Afinal, o que significa "Doutor"?

 Você Sabia?

Para esclarecermos essa polêmica, diga-se até mesmo que não há polêmica, mas falta de conhecimento e radicalismo de quem defende de lado a lado o uso ou não de um termo genérico, desgastado, mas que, sob a força da LEI É sim RECOMENDADO pelo Conselho Federal no uso profissional, que é aquele onde o profissional atua junto a outros dentro da área da saúde.
Isso significa que continuo me chamando José Henrique, que meu filho me chama de pai, não de "doutor" pai, que meus colegas de trabalho e convívio dentro da mesma profissão me chamam de Henrique ou Prof. Henrique (por carinho), mas que ao me apresentar publicamente, na frente de palestra para pacientes, perícias, congressos, eventos, na hora do programa "MAL ESTAR", devo ser chamado Dr. Henrique Alves - fisioterapeuta.

Num país onde a opinião vem muito antes da informação, acabamos por prestar um desserviço à fisioterapia e ao exercício profissional quando desconhecemos de nossa própria legislação, ética, diceologia e deontologia.

Se achamos demodê, se não concordamos, que nos engajemos mais politicamente, nos candidatemos, sejamos eleitos e mudemos a LEI e o costume frente à população, mas defendamos a igualdade (isos) frente aos profissionais chamados leigamente de "doutores".

Não tem nada a ver, portanto e definitivamente, com titulação acadêmica, mas com o direito consuetudinário* e com a garantia de uso isonômico do termo cotidianamente atribuído a quem fez medicina.

Direito consuetudinário é o direito que surge dos costumes de uma certa sociedade, não passando por um processo formal de criação de leis, onde um poder legislativo cria leis, emendas constitucionais, medidas provisórias etc. No direito consuetudinário, as leis não precisam necessariamente estar num papel ou serem sancionadas ou promulgadas. Os costumes transformam-se nas leis.
É importante a distinção entre uso e costume, uma vez que, para se falar num costume, é preciso observar se há prática reiterada e constante (relativamente a alguma matéria), tendo de estar associada a convicção de obrigatoriedade. O costume é então constituído pelo elemento material, o uso, e pelo psicológico, a convicção de que o comportamento adotado é, de fato, obrigatório.

Muita gente ainda tem dúvidas em relação a essa questão. [Blog.shopfisio]
Ainda há Fisioterapeutas com dúvidas sobre o uso do DR. Para tentar diminuir essa questão, leia o texto a seguir. Se você é colega de profissão, não se diminua exportando abreviaturas não reconhecidas, como o FT. Assuma a postura e a responsabilidade que você suou para adquirir na faculdade. E se for questionado a respeito aí vai o argumento:
A origem do termo doutor encontra-se na palavra latina doctor, que significa mestre ou professor, pertencente à família do verbo docere, cuja tradução é ensinar. Um doutor, considerando-se do ponto de vista estritamente etimológico da palavra, é aquele que ensina. Segundo os nossos atuais dicionários Aurélio, Houaiss e Michaelis, doutor, em suma, significa: aquele que cursou o doutorado; uma pessoa considerada muito culta, importante; todo o indivíduo formado em curso superior.



 Muito se fala a respeito do uso título nobre de doutor (Dr) pelos profissionais não médicos. Existe muita dúvida (e muita besteira) e pouca certeza (e objetividade nos fatos), se os próprios Fisioterapeutas não se aceitam como doutores e se autodenominam "FTs", o que os próprios pacientes (muitas vezes leigos) irão pensar? Não pesarão nada, pois está tudo de cabeça para baixo! 

Chega a ser absurdo a quantidade de fisioterapeutas que assinam o nome com tal abreviação, e o pior é que em muitas universidades essa prática também é corriqueira, ou seja, recém-formado ou não, o fisioterapeuta aprendeu erroneamente, diga-se de passagem a usar o bendito "FT" (FisioTerapeuta ???).

Se você é colega de profissão, não se diminua exportando abreviaturas não reconhecidas, como o FT. Assuma a postura e a responsabilidade que você suou para adquirir na universidade. E se for questionado a respeito aí vai o argumento:

A origem do termo doutor encontra-se na palavra latina doctor, que significa mestre ou professor, pertencente à família do verbo docere, cuja tradução é ensinar. Um doutor, considerando-se do ponto de vista estritamente etimológico da palavra, é aquele que ensina. Segundo os nossos atuais dicionários Aurélio, Houaiss e Michaelis, doutor, em suma, significa: aquele que cursou o doutorado; uma pessoa considerada muito culta, importante; todo o indivíduo formado em curso superior.

Segundo o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO, o fisioterapeuta deve usar e apresentar-se como Doutor na sua atuação profissional com respaldo legal para tal, considerando o princípio da isonomia, da tradição cultural de nosso país e da sua fundamentação científica profissional. Alguns fisioterapeutas brasileiros usam a abreviação Ft. (fisioterapeuta) transcrita dos fisioterapeutas portugueses e originada do molde PT (physiotherapeutic) dos norte-americanos ao invés de usar o título Dr. A abreviatura FT. não é oficial no Brasil, e portanto não é reconhecida pelos CREFITO's e COFFITO.

E utilizando o nobre colega Geraldo Barbosa do 14-F Fisioterapia como referência, concluo:

"À guisa de lembrete: "Agr.", traduz-se por Agricultura; "Biol.", significa Biologia; "Filos.", Filosofia; "Med.", Medicina; e assim por diante, sem que venha a significar uma profissão ou título que a qualifique. Não nos parece correto, na lingua portuguesa, abreviar nomes próprios de profissões; se estivermos enganados, os Filólogos nos censurem e/ou nos consertem.

A utilização da abreviatura do título de doutor (Dr.) - no sentido já mencionado, de designar quem simplesmente se diplomou em uma universidade - por Fisioterapeutas, remonta ao início dos anos 60 do século passado, sendo portanto anterior ao Decreto-Lei Nº 938/69, com a finalidade de caracterizar um profissional cuja prática está ancorada na fundamentação científica. Nada mais justo, para ressaltar a formação universitária daqueles que lutam pela isonomia com as demais categorias profissionais da área da saúde."





Vejamos então o que de concreto temos como recomendado:

- uso do termo Dr. : recomendado, mas não obrigatório.
- uso do termo FT ou TO : proibido
- uso de agressividade e acusações para forçar ao uso: necas de pitibiriba
- uso da mesma coisa pra sacanear quem usa o "Dr": na na ni na não

Ainda que vendo as brigas dentro do assunto o editor se manifesta:

Saibamos de uma coisa verdadeira em nossas vidas: "uma pessoa pode ter um monte de informação acusatória contra outra ou contra um grupo, mas se não tiver dinheiro, é calúnia. Outra pessoa pode ter a mesma coisa, mas se tiver dinheiro, é dossiê"!

A vida é cheia dessas injustiças! E cada um cria sua verdade, sua zona de conforto, algo no que acreditar pra apoiar a cabeça no travesseiro sem culpa. 

Ou seja, verdade nem sempre é a realidade. É apenas uma conveniência.

Na dúvida, avalie a quem beneficia e se é pro bem de todos! Pense na dignidade profissional seguindo o que deve ser seguido, mudando o que pode ser mudado, com base no estudo, na comprovação e no consenso.

E sigamos nossas vidas buscando o conhecimento do que nossa efemeridade nos permitir colecionar...

Henrique Alves
Vosso editor

Seguem as informações coletadas:

Novo Código de Ética: http://goo.gl/6Y0cXF

Perguntas mais frequentes: http://goo.gl/I0cjTf

Pela Lei Profissional que rege os fisioterapeutas: 

Crefito 8 - RESOLUÇÃO n.º 23/2000


Adequar a Decisão n.º 04/93 que trata da utilização do Título de DOUTOR pelo profissional Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, e dá providências.


O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO - CREFITO-8, na conformidade com competência em vista  prevista no inciso II, do art. 44, da Resolução COFFITO-6, tendo em vista deliberação do Plenário em sua 23ª Reunião Ordinária, realizada em 09.10.2000, em consonância com a luta até então desenvolvida pelo Egrégio Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, e

CONSIDERANDO  o teor da Decisão n.º 04 de 18.06.93, onde o Colegiado do Crefito-8, RECOMENDOU aos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, a “utilização do título de DOUTOR”, e

CONSIDERANDO o deliberado pelo Sistema COFFITO/CREFITOs, em sua reunião realizada em sua Sede Administrativa no Distrito Federal, e ainda,

- A não existência do direito positivo brasileiro, consubstanciado na Lei n. 5540, de 28.01.68, e no Decreto-Lei n. 465, de 10.02.65, de preceito legais disciplinado e concessão do título de Doutor;

- Baseando-se em que o uso do título tem por fundamento procedimento isonômico, sendo, em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente;

- Que o título de Doutor tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo de uso tradicionalmente entre os profissionais de nível superior;

- Que a praxe jurídica, fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos diplomados por cursos de nível superior, o legítimo direito do uso do título de Doutor;

- Que a não utilização do título de Doutor leva a sociedade e mais especificamente a clientela a que se destina atendimento da prática terapêutica, pelo profissional da área, a pressupor subalternidade, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de nível superior;

-    Que deve ser mantida isonomia entre os componentes da Equipe de Saúde e que o título de Doutor é um complemento, um "plus" a mais, a afirmação de um legítimo direito conquistado nível de aprofundamento em uma prática terapêutica, com bastante fundamentação científica,

-     A inexistência na língua portuguesa e na legislação própria das expressões FT  e TO, o que por lógico torna inadmissível a utilização de tais abreviaturas como identificação do profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, respectivamente;

-   Que expressões outras que não Fisioterapeuta e / ou Terapeuta Ocupacional, dificultam e não identificam de forma clara e objetiva o profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional;


DECIDE:

Art. 1º - Recomendar que os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, na sua atuação profissional, usem o título de Doutor, por se tratar de um direito legítimo e incontestável. Outrossim, decide ainda, não reconhecer as abreviações FT e TO, como identificadoras dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

Art. 2º - Esta Resolução  entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO – CREFITO-5;





No uso de suas atribuições e competência prevista no inciso II, do art. 44, da Resolução COFFITO-6, tendo em vista o deliberado na Reunião de Diretoria, realizada em 23/10/2000, em consonância com a luta até então desenvolvida pelo Egrégio Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, e considerando:



1- A não existência do direito positivo brasileiro, consubstanciado na Lei n. 5.540 de 28.01.68, e no Decreto Lei n. 465 de 10.02.65, de preceitos legais disciplinando a concessão do título de Doutor;


2- Baseando-se em que o uso do título de Doutor tem por fundamento procedimento isonômico, sendo, em realidade, a confirmação da autoridade científica profissional perante o paciente;


3- Que o título de Doutor tem por fundamento praxe jurídica do direito consuetudinário, sendo de uso tradicionalmente aceito entre os profissionais de nível superior;


4- Que a praxe jurídica fundamentada nos costumes e tradições brasileiras, tão bem definidas nos dicionários pátrios, assegura a todos diplomados em curso de nível superior, o legítimo direito do uso do título de Doutor;


5- Que a não utilização do título de Doutor leva a sociedade e mais especificamente a clientela do profissional da área a que se destina assistência fisioterapêutica, pressupor uma inadmissível e inconcebível subalternidade, em se tratando de profissional de nível superior;


6- Que deve ser mantida isonomia entre os componentes da Equipe de Saúde e que o título de Doutor é um complemento, um “plus” na afirmação de um legítimo direito conquistado ao nível de aprofundamento em uma prática terapêutica com fundamentação científica;


7- A inexistência, na língua portuguesa e na legislação própria das expressões FT e TO, o que por lógico torna inadmissível a utilização de tais abreviaturas como identificação do profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, respectivamente;


8- Que expressões outras que não Fisioterapia, dificultam e não identificam de forma clara e objetiva o profissional da Fisioterapia;

DECIDE:

Recomendar aos Fisioterapeutas que na sua atuação profissional usem o título de Doutor, por se tratar de um direito legítimo e incontestável. Outrossim, decide ainda, não reconhecer as abreviações FT como identificadora do profissional da Fisioterapia.
Sala de sessões, 23 de outubro de 2000.

ADVOGADO: DOUTOR POR EXCELÊNCIA 

O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral. 

A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível. 
Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa. 

A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “ cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se micro-filmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional, localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ. 

A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs expressamente sobre a referida legislação. Revoga-la tacitamente também não o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país. Ademais, a referida legislação Imperial estabelece que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, basta tecnicamente para 
ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor. 

O título de doutor foi outorgado pela primeira vez no século XII aos filósofos – DOUTORES SAPIENTIAE, como por exemplo, Santo Tomás de Aquino, e aos que promoviam conferências públicas, advogados e juristas, estes últimos como JUS RESPONDENDI. Na Itália o advogado recebeu pela primeira vez título como DOCTOR LEGUM, DOCTORES ÉS LOIX. Na França os advogados eram chamados de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM, mais tarde DOCTORES UTRUISQUE JURIS, e assim por diante em inúmeros outros países. Pesquisa histórica creditada ao digníssimo Doutor Júlio Cardella (tribuna do Advogado, 1986, pág.05), que considera ainda que o advogado ostenta legitimamente o título antes mesmo que o médico, uma vez que este, ressalvado o seu imenso valor, somente recebeu o título por popularidade. 
E mais além, para àqueles que a Bíblia detém alguma relevância histórica, são os juristas, àqueles que interpretavam a Lei de Móises, no Livro da Sabedoria, considerados doutores da lei. 

Não obstante, o referido título não se reveste de mera benesse monárquica. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em concatenar idéias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio. Não basta, portanto, possuir formação intelectual e elaborar apenas uma tese. “Cada caso é um caso”. As teses dos advogados são levadas à público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão. Se confirmadas pela justiça, passam do mundo das idéias, para o mundo real, por força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição de doutores. É o advogado, que enquanto profissional do direito, que deve a si mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria, por mérito, por capacidade e competência, se distinto e justo na condução dos interesses por Ele defendido. Posto que apreendemos no curso de direito que uma mentira muitas vezes dita aparenta verdade. Mas na sua essência será sempre mentira. 

Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos advogados, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor. Mas é inerente a capacidade intelectual compreender que o ignorante fala, e só, nos domínios dos conhecimentos seus, e, portanto, não detém nenhum domínio. 
Apenas energia desperdiçada inutilmente! A jóia encravada no seu crânio é estéril. 

As razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos, fincam convicção de que ostentar o título de doutor, para o advogado é um direito, e não uma mera benevolência. Tal raciocínio nos conduz a conclusão de que o título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem, possuem natureza diversa. E sustentar qualquer um dos dois é sem dúvida um ato de imensa coragem e determinação. Exige do ser humano o mínimo de capacidade intelectual em concatenar idéias, assimilar conhecimentos, fatos e atos, correlacionar, verbalizar, o todo, a parte... etc. Melhor ir além...e no caso do advogado, sem dúvida, exige mais... independência de caráter, isenção, continuidade, credibilidade, responsabilidade. Aos doutores advogados por tanto e tanto, deve-se, seguramente, elevada estima e grande consideração, por entregarem suas vidas profissionais à resolução de conflitos de interesses, dando muitas vezes a casos insolúveis, admirável solução. 

Carmen Leonardo do Vale Poubel 
Advogada em Cachoeiro de Itapemirim – ES. 
E-mail: carmenpoubel@yahoo.com.br

Dos advogados, médicos e demais profissões

O Decreto Imperial de 11 agosto de 1827, que criou os cursos de Ciências Jurídicas no Brasil, conferiu aos advogados o título de doutor e, por não ter sido até hoje expressamente revogado, ainda vigora.
Assim fundamentado, e não destarte pelas suas origens, o título de Doutor é honraria legítima e originária dos Advogados inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e não de qualquer outra profissão. A Bíblia, em seu texto, se refere aos Doutores da Lei, jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e Phisicum aos curandeiros e médicos da época. Segundo Cardella, o que houve foi literalmente usucapião por posse violenta por parte dos médicos que passaram a ostentar a honraria, que no Brasil, é uma espécie de "collier a toutes les bêtes", pois qualquer um que se vê possuidor de um diploma universitário, se auto-doutora. [08]
Abordagem bastante precisa é a decisão judicial que tramitou no Rio de Janeiro envolvendo um juiz que pleiteava tratamento formal de Doutor por parte dos funcionários do condomínio onde residia. A tutela jurídica lhe foi negada consusbstanciada tão somente no fato de que o juiz não detinha título acadêmico de doutorado. Eis algumas linhas da sentença:
(...)Trata-se o autor de Juiz digno, merecendo todo o respeito deste sentenciante e de todas as demais pessoas da sociedade, não se justificando tamanha publicidade que tomou este processo. Agiu o requerente como jurisdicionado, na crença de seu direito. Plausível sua conduta, na medida em que atribuiu ao Estado a solução do conflito. Não deseja o ilustre Juiz tola bajulice, nem esta ação pode ter conotação de incompreensível futilidade. O cerne do inconformismo é de cunho eminentemente subjetivo, e ninguém, a não ser o próprio autor, sente tal dor, e este sentenciante bem compreende o que tanto incomoda o probo Requerente. Está claro que não quer, nem nunca quis o autor, impor medo de autoridade, ou que lhe dediquem cumprimento laudatório, posto que é homem de notada grandeza e virtude. Entretanto, entendo que não lhe assiste razão jurídica na pretensão deduzida.
"Doutor" não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário. Constitui-se mera tradição referir-se a outras pessoas de "doutor", sem o ser, e fora do meio acadêmico.(...) [09]
Nos EUA e demais países de lingua inglesa os médicos são chamados de doctor (médico), porém, ao escreverem artigos ou bordarem seus jalecos não se utilizam do termo Doutor, mas apenas seu nome acompanhado da abreviatura M.D., que significa medical degree – formado em medicina; diferentemente do que ocorre no Brasil, onde a quase totalidade dos médicos assinam e se apresentam com o título de Doutor.
Não obstante os médicos e advogados discutirem o direito ao uso do titulo de Doutor, outras profissões também entraram na contenda. Os enfermeiros e os fisioterapeutas evocam também para si a prerrogativa do título de Doutor. O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região - CREFITO 8 - recomenda o título de Doutor aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas. Por seu turno, também o Conselho Federal de Enfermagem - COFEN - autoriza o uso do título pelos enfermeiros, conforme Resolução COFEN nº 256/2001, entendendo os respectivos conselhos que deva ser mantida a isonomia entre os componentes da Equipe de Saúde e que "a não utilização do título de Doutor leve a sociedade e mais especificamente a clientela (...) a pressupor subalternidade, inadmissível e inconcebível, em se tratando de profissional de nível superior". [10] Também há o costume por parte de cirurgiões-dentistas e engenheiros de autodenominarem-se Doutores.

Os doutores brasileiros

O termo Doutor tem dois destinatários únicos, quais sejam, os advogados propriamente ditos, ou seja, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, em virtude de lei e os aprovados em curso de doutorado após defesa de tese apresentada a uma banca composta de cinco doutores por universidade credenciada. Assim, não aceitamos a auto-intitulação dos demais profissionais e categorias, um ato usurpativo e vexatório.
Fica patente a existência e a separação forçosa dos vários Doutores brasileiros. Assim, é comum entre as pessoas mais humildes e sem instrução, e por funcionários mal preparados, associarem o termo Doutor a um status social ou a um nível de autoridade superior. Em verdade, o termo Doutor se generalizou no verbete popular por tradição, respeito e por espontaneidade ao erguer deferência pelo saber doutrinário e prática dos ofícios dos médicos e advogados.
Aziz Lasmar, em caderno de Debates da RBORL, de março - abril de 2004, relata que atendia a uma menina de uns 5 ou 6 anos, que prestava atenção a tudo, principalmente a como a mãe se dirigia a ele: doutor pra cá, doutor pra lá. Num dado momento perguntou à mãe se ele era afinal doutor ou médico. Antes que a mãe respondesse, o médico falou que era médico (...) que doutor era qualquer pessoa que tivesse carro. [11]
Destarte, Scarton corrobora com nosso posicionamento, rejeitando um dos sentidos do termo Doutor, qual seja, tratamento que as pessoas mais humildes dispensam aos que se apresentam bem vestidos, aos que estão acima, que podem mais, que têm mais. É um flagrante tratamento de vassalagem, e quem o usa se submete, se põe em inferioridade social, se auto-exclui.
Por ignorância cultural o povo desconhece a origem e o significado valoroso do termo você. O pronome você [12] é uma contração da alocução vossa mercê, e é por essa razão que é usado como terceira pessoa, pois a concordância dá-se com uma qualidade que representa a pessoa poderosa, sua magnanimidade ou mercê. Mas, igualmente como se sentiu ultrajado o juiz de direito carioca ao ser tratado por você, todos os que se intitulam doutores também se sentem.
Doutor não é pronome de tratamento, estes são expressões do distanciamento e da subordinação em que uma pessoa voluntariamente se põe em relação a outra a fim de agradá-la e ensejar um relacionamento cortês. O principal pronome de tratamento, consagrado universalmente e o único que as pessoas comuns devem usar como necessária manifestação de respeito, não importa a quem estejam se dirigindo, é senhor e senhora, usando-se sempre o tratamento direto; e a expressão vossa senhoria na forma indireta. [13]
Data vênia, ao nos dirigirmos ao mais alto cargo do executivo nacional, ou seja, ao presidente da república, utiliza-se nada mais que "Senhor Presidente".

Conclusão

Hei de concordar em parte com o quanto posicionado por Scarton enquanto afirma que a língua é uma questão de usos e costumes, que os falantes são os senhores absolutos de seu idioma, que os usos lingüísticos não se regulamentam por decretos, por imposição de resoluções. Mas, o uso indiscriminado e imperativo do título de Doutor por quem não o faça jus, destarte, não podemos aceitar de forma passível.
Datíssima vênia, o uso do título de Doutor prioritariamente é cediço ao aprovado em curso de doutorado por universidade credenciada, o que por unanimidade, inegavelmente, todos concordam. Porém a história não deixa dúvidas, a literatura do século 19, desde Machado Assis até José de Alencar, reflete a prática do tratamento de Doutor ao advogado, [14] o que é ratificado por lei, destinando ao bacharel em direito, habilitado pela OAB, o título de Doutor.
Com a devida vênia, vossa mercê também é Doutor?

Notas

  1. Wikipedia a enciclopédia livre. www. pt.wikipedia.org.com
  2. CARDELLA, Julio. Advogado - doutor por direito e tradição. www.vrnet.com.br/oabeunapolis/artigo-doutor.html
  3. SILVA, Luiz. A polêmica sobre o uso no meio forense do qualificativo de ordem pessoal "doutor". www. jusvi.com/artigos/15947
  4. Dicionário informal. www.dicionarioinformal.com.br/definicao.php?palavra=doutor&id=4715
  5. Idem.
  6. QUEROZ, Rubem. Pronomes de tratamento. www.cobra.pages.nom.br/bmp-pronomes.html
  7. Dicionário Aurélio
  8. CARDELLA, Julio. op.cit
  9. Consultor Jurídico. www.conjur.com.br/2005-ago-30/
  10. SCARTON, Gilberto. Todos Nós Somos Doutores. www.pucrs.br/manualred/textos/texto8.php
  11. Idem.
  12. É discutível se o termo você faz parte da classe dos pronomes. Mas como se trata de uma contração de um pronome de tratamento, qual seja, Vossa Mercê, eis que o considero um pronome de tratamento.
  13. Rubem Queiroz, op.cit.
  14. MACHIONI, Jarbas. Advogados e o tratamento de doutor. www.ultimainstancia.uol.com.br/noticia/ 27093.shtml

Leia mais: 

Etimologia e emprego do termo

A palavra "doutor" é uma das mais antigas[carece de fontes] das existentes em português e se repete em inglês (doctor), em espanhol (doctor), em francês (docteur), em italiano (dottore), em alemão (doktor) e, com ligeiras variantes, praticamente em todas as línguas modernas[carece de fontes].

Suas raízes mais remotas podem ser rastreadas até entre o primeiro e o segundo milênio antes da nossa era, nas invasões indo-europeias, que nos trouxeram a raiz dok-, da qual provém a palavra latina docere, que por sua vez derivou em doctoris (mestre, o que ensina). Desta raiz indo-europeia provém, da mesma forma, o vocábulo grego dokein do qual se derivaram outras palavras da mesma família, tais como dogma, ortodoxia, paradoxo e didática.


O Manual de Redação e Estilo da Presidência da República Brasileira atualmente [1]; diz o seguinte: " Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações." Existem discussões, às vezes propagadas até em alguns cursos de Direito de que o título de doutor também teria sido conferido aos advogados por meio de atos normativos. A materia é controvertida. O primeiro diz respeito a um alvará, baixado por Dona Maria, a Pia que dava o título de Doutor aos advogados portugueses nas cortes portuguesas, mas não há registro histórico da existência desse alvará[2]. O outro ponto diz que o título teria sido dado aos advogados por meio de um decreto de Dom Pedro I, na lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil. O artigo 9o dessa lei, que é de 11 de Agosto de 1827, diz o seguinte: “Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos cursos, com aprovação, conseguirão o grau de bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes”. Essa lei afirmava apenas que aqueles que completarem os cinco anos do curso de direito serão bacharéis. E para a obtenção do grau de Doutor, seria necessário o cumprimento do estabelecido nos estatutos das Instituições de Ensino do Curso de Direito, quando se candidatassem as Lentes (professores, em latim legente.)[2]. Antes a livre-docência era acessível a qualquer professor de uma instituição, uma legislação de 11 de setembro de 1976 determinou alterações na livre-docência, só podendo se candidatar a professor aquele que já for portador do título de doutor. Observe-se portanto que vasta legislação posterior ao Decreto Imperial, alterou significativamente a forma de obtenção do título.3 .

Requisitos para a obtenção do grau de doutor

Os requisitos para a obtenção do grau de Doutor variam significativamente de país para país. A seguir, apresenta-se uma breve descrição sobre esses requisitos em diferentes países representativos da América e Europa.
Brasil

A designação "doutor" no meio acadêmico e a sua respectiva titulação é oficialmente atribuído4 a pessoas que concluíram com sucesso um programa de doutorado (também chamado "doutoramento"), o que normalmente requer no mínimo três anos de estudo integral após o primeiro diploma de graduação se doutorado direto ou seis anos se incluindo dois anos para a obtenção do grau de mestre.

A estrutura dos cursos de doutorado no Brasil assemelha-se mais ao modelo norte-americano do que ao europeu. Em geral se exige que o candidato ao doutorado acumule um número mínimo de créditos acadêmicos obtidos por aprovação em disciplinas de pós-graduação não contabilizadas previamente em um programa de mestrado. Aprovação em dois exames de proficiência em língua estrangeira, respectivamente em inglês e em um segundo idioma, e aprovação em um exame de qualificação de doutorado são também exigidas de todos os candidatos antes da defesa final da tese.

A exemplo do que ocorre nos Estados Unidos, o exame final de tese no Brasil é realizado normalmente em sessão pública e consiste de uma apresentação da tese pelo candidato em forma de seminário seguida de arguição do candidato por uma banca de cinco membros incluindo o orientador de tese e pelo menos dois membros externos à universidade a qual a tese foi apresentada. Como ocorre em outros países, exige-se no Brasil que a tese de doutorado contenha uma contribuição original que amplie, estenda ou revise significativamente o conhecimento atual existente na área.

Seguindo a prática alemã, os graus acadêmicos de doutor no Brasil recebem diferentes designações dependendo de suas respectivas áreas de especialidade, por exemplo: Doutor em Engenharia, Doutor em Medicina, Doutor em Direito, Doutor em Economia, etc. O título genérico de Doutor em Ciências é usado entretanto para designar os doutorados obtidos nas diversas ciências naturais (física, química, biologia, etc.) e, mais raramente, em algumas universidades, também para doutorados em engenharia.

No Brasil, somente têm validade nacional os doutorados obtidos em cursos recomendados pela Capes.5 Títulos obtidos no exterior precisam ser reconhecidos por programas recomendados pela Capes, conforme o art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Livre-docência no Brasil[editar | editar código-fonte]

Atualmente o título de Doutor é o grau acadêmico mais alto concedido no Brasil, sendo necessário para o ingresso mediante concurso público na carreira docente superior nos níveis deProfessor Doutor ou Professor Adjunto. Algumas poucas universidades porém, como as universidades estaduais paulistas (USP, UNESP, UNICAMP) e a universidade federal de São Paulo (UNIFESP), exigem para a promoção ao nível de Professor Associado que seja obtido o título adicional de Livre-Docente[carece de fontes], concedido a portadores do título de Doutor aprovados em um segundo concurso público específico. É o caso também, da PUC-SP (Pontificia Universidade Católica de São Paulo), que exige do seu professor-doutor, a obtenção do título de Livre-Docente como requisito para a promoção na carreira acadêmica para o cargo de Professor Associado e a partir daí, avançar para o cargo de Professor Titular, mediante um outro concurso.

Os concursos de Livre-docência nas universidades paulistas combinam elementos da Habilitation alemã e da antiga Agrégation francesa. Como no modelo alemão, exigem-se a submissão pelo candidato de uma segunda tese (monográfica ou cumulativa) examinada oralmente por um painel de especialistas e um julgamento adicional em separado do currículo do candidato, incluindo publicações externas com arbitragem e atividades docentes. Por outro lado, seguindo o modelo francês, o concurso inclui ainda uma prova didática, que consiste em uma aula ministrada perante a banca examinadora acerca de um tema sorteado com 24 horas de antecedência, e uma prova escrita de erudição, onde o candidato deve dissertar sobre um tema sorteado na hora pela banca. Em algumas áreas (por exemplo, medicina ou engenharia), pode-se exigir também do candidato uma prova prática.
Uso costumeiro no Brasil[editar | editar código-fonte]

No Brasil há o uso costumeiro de tratar-se por doutor pessoas de algumas formações superiores, principalmente Medicina e Direito. ou mesmo, excepcionalmente, sem formação, como o caso de Roberto Marinho. O uso oficial contido no Manual de Redação e Estilo da Presidência da República Brasileira lembra que, como regra geral, empregue-se tal título aos acadêmicos que finalizaram o grau de doutorado e nos demais casos "senhor" é suficiente, segundo o Manual.

Doutor Advogado e Doutor Médico: até quando?

Por que o uso da palavra “doutor” antes do nome de advogados e médicos ainda persiste entre nós? E o que ela revela do Brasil?

ELIANE BRUM


Eliane Brum, jornalista, escritora e documentarista (Foto: ÉPOCA)

Sei muito bem que a língua, como coisa viva que é, só muda quando mudam as pessoas, as relações entre elas e a forma como lidam com o mundo. Poucas expressões humanas são tão avessas a imposições por decreto como a língua. Tão indomável que até mesmo nós, mais vezes do que gostaríamos, acabamos deixando escapar palavras que faríamos de tudo para recolher no segundo seguinte. E talvez mais vezes ainda pretendêssemos usar determinado sujeito, verbo, substantivo ou adjetivo e usamos outro bem diferente, que revela muito mais de nossas intenções e sentimentos do que desejaríamos. Afinal, a psicanálise foi construída com os tijolos de nossos atos falhos. Exerço, porém, um pequeno ato quixotesco no meu uso pessoal da língua: esforço-me para jamais usar a palavra “doutor” antes do nome de um médico ou de um advogado. 

Travo minha pequena batalha com a consciência de que a língua nada tem de inocente. Se usamos as palavras para embates profundos no campo das ideias, é também na própria escolha delas, no corpo das palavras em si, que se expressam relações de poder, de abuso e de submissão. Cada vocábulo de um idioma carrega uma teia de sentidos que vai se alterando ao longo da História, alterando-se no próprio fazer-se do homem na História. E, no meu modo de ver o mundo, “doutor” é uma praga persistente que fala muito sobre o Brasil. Como toda palavra, algumas mais do que outras, “doutor” desvela muito do que somos – e é preciso estranhá-lo para conseguirmos escutar o que diz. 

Assim, minha recusa ao “doutor” é um ato político. Um ato de resistência cotidiana, exercido de forma solitária na esperança de que um dia os bons dicionários digam algo assim, ao final das várias acepções do verbete “doutor”: “arcaísmo: no passado, era usado pelos mais pobres para tratar os mais ricos e também para marcar a superioridade de médicos e advogados, mas, com a queda da desigualdade socioeconômica e a ampliação dos direitos do cidadão, essa acepção caiu em desuso”. 

Em minhas aspirações, o sentido da palavra perderia sua força não por proibição, o que seria nada além de um ato tão inútil como arbitrário, na qual às vezes resvalam alguns legisladores, mas porque o Brasil mudou. A língua, obviamente, só muda quando muda a complexa realidade que ela expressa. Só muda quando mudamos nós. 

Historicamente, o “doutor” se entranhou na sociedade brasileira como uma forma de tratar os superiores na hierarquia socioeconômica – e também como expressão de racismo. Ou como a forma de os mais pobres tratarem os mais ricos, de os que não puderam estudar tratarem os que puderam, dos que nunca tiveram privilégios tratarem aqueles que sempre os tiveram. O “doutor” não se estabeleceu na língua portuguesa como uma palavra inocente, mas como um fosso, ao expressar no idioma uma diferença vivida na concretude do cotidiano que deveria ter nos envergonhado desde sempre. 

Lembro-me de, em 1999, entrevistar Adail José da Silva, um carregador de malas do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, para a coluna semanal de reportagem que eu mantinha aos sábados no jornal Zero Hora, intitulada “A Vida Que Ninguém Vê”. Um trecho de nosso diálogo foi este: 
saiba mais

- E como os fregueses o chamam?
- Os doutor me chamam assim, ó: “Ô, negão!” Eu acho até que é carinhoso.

- O senhor chama eles de doutor?
- Pra mim todo mundo é doutor. Pisou no aeroporto é doutor. É ó, doutor, como vai, doutor, é pra já, doutor....

- É esse o segredo do serviço?
- Tem que ter humildade. Não adianta ser arrogante. Porque, se eu fosse um cara importante, não ia tá carregando a mala dos outros, né? Sou pé de chinelo. Então, tenho que me botar no meu lugar.

A forma como Adail via o mundo e o seu lugar no mundo – a partir da forma como os outros viam tanto ele quanto seu lugar no mundo – contam-nos séculos de História do Brasil. Penso, porém, que temos avançado nas últimas décadas – e especialmente nessa última. O “doutor” usado pelo porteiro para tratar o condômino, pela empregada doméstica para tratar o patrão, pelo engraxate para tratar o cliente, pelo negro para tratar o branco não desapareceu – mas pelo menos está arrefecendo. 

Se alguém, especialmente nas grandes cidades, chamar hoje o outro de “doutor”, é legítimo desconfiar de que o interlocutor está brincando ou ironizando, porque parte das pessoas já tem noção da camada de ridículo que a forma de tratamento adquiriu ao longo dos anos. Essa mudança, é importante assinalar, reflete também a mudança de um país no qual o presidente mais popular da história recente é chamado pelo nome/apelido. Essa contribuição – mais sutil, mais subjetiva, mais simbólica – que se dá explicitamente pelo nome, contida na eleição de Lula, ainda merece um olhar mais atento, independentemente das críticas que se possa fazer ao ex-presidente e seu legado. 

Se o “doutor” genérico, usado para tratar os mais ricos, está perdendo seu prazo de validade, o “doutor” que anuncia médicos e advogados parece se manter tão vigoroso e atual quanto sempre. Por quê? Com tantas mudanças na sociedade brasileira, refletidas também no cinema e na literatura, não era de se esperar um declínio também deste doutor? 

Ao pesquisar o uso do “doutor” para escrever esta coluna, deparei-me com artigos de advogados defendendo que, pelo menos com relação à sua própria categoria, o uso do “doutor” seguia legítimo e referendado na lei e na tradição. O principal argumento apresentado para defender essa tese estaria num alvará régio no qual D. Maria, de Portugal, mais conhecida como “a louca”, teria outorgado o título de “doutor” aos advogados. Mais tarde, em 1827, o título de “doutor” teria sido assegurado aos bacharéis de Direito por um decreto de Dom Pedro I, ao criar os primeiros cursos de Ciências Jurídicas e Sociais no Brasil. Como o decreto imperial jamais teria sido revogado, ser “doutor” seria parte do “direito” dos advogados. E o título teria sido “naturalmente” estendido para os médicos em décadas posteriores. 

Há, porém, controvérsias. Em consulta à própria fonte, o artigo 9 do decreto de D. Pedro I diz o seguinte: “Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bacharéis formados. Haverá também o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e só os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes”. Tomei a liberdade de atualizar a ortografia, mas o texto original pode ser conferido aqui. “Lente” seria o equivalente hoje à livre-docente. 

Mesmo que Dom Pedro I tivesse concedido a bacharéis de Direito o título de “doutor”, o que me causa espanto é o mesmo que, para alguns membros do Direito, garantiria a legitimidade do título: como é que um decreto do Império sobreviveria não só à própria queda do próprio, mas também a tudo o que veio depois? 

O fato é que o título de “doutor”, com ou sem decreto imperial, permanece em vigor na vida do país. Existe não por decreto, mas enraizado na vida vivida, o que torna tudo mais sério. A resposta para a atualidade do “doutor” pode estar na evidência de que, se a sociedade brasileira mudou bastante, também mudou pouco. A resposta pode ser encontrada na enorme desigualdade que persiste até hoje. E na forma como essas relações desiguais moldam a vida cotidiana. 

É no dia a dia das delegacias de polícia, dos corredores do Fórum, dos pequenos julgamentos que o “doutor” se impõe com todo o seu poder sobre o cidadão “comum”. Como repórter, assisti à humilhação e ao desamparo tanto das vítimas quanto dos suspeitos mais pobres à mercê desses doutores, no qual o título era uma expressão importante da desigualdade no acesso à lei. No início, ficava estarrecida com o tratamento usado por delegados, advogados, promotores e juízes, falando de si e entre si como “doutor fulano” e “doutor beltrano”. Será que não percebem o quanto se tornam patéticos ao fazer isso?, pensava. Aos poucos, percebi a minha ingenuidade. O “doutor”, nesses espaços, tinha uma função fundamental: a de garantir o reconhecimento entre os pares e assegurar a submissão daqueles que precisavam da Justiça e rapidamente compreendiam que a Justiça ali era encarnada e, mais do que isso, era pessoal, no amplo sentido do termo. 

No caso dos médicos, a atualidade e a persistência do título de “doutor” precisam ser compreendidas no contexto de uma sociedade patologizada, na qual as pessoas se definem em grande parte por seu diagnóstico ou por suas patologias. Hoje, são os médicos que dizem o que cada um de nós é: depressivo, hiperativo, bipolar, obeso, anoréxico, bulímico, cardíaco, impotente, etc. Do mesmo modo, numa época histórica em que juventude e potência se tornaram valores – e é o corpo que expressa ambas – faz todo sentido que o poder médico seja enorme. É o médico, como manipulador das drogas legais e das intervenções cirúrgicas, que supostamente pode ampliar tanto potência quanto juventude. E, de novo supostamente, deter o controle sobre a longevidade e a morte. A ponto de alguns profissionais terem começado a defender que a velhice é uma “doença” que poderá ser eliminada com o avanço tecnológico. 

O “doutor” médico e o “doutor” advogado, juiz, promotor, delegado têm cada um suas causas e particularidades na história das mentalidades e dos costumes. Em comum, o doutor médico e o doutor advogado, juiz, promotor, delegado têm algo significativo: a autoridade sobre os corpos. Um pela lei, o outro pela medicina, eles normatizam a vida de todos os outros. Não apenas como representantes de um poder que pertence à instituição e não a eles, mas que a transcende para encarnar na própria pessoa que usa o título. 

Se olharmos a partir das relações de mercado e de consumo, a medicina e o direito são os únicos espaços em que o cliente, ao entrar pela porta do escritório ou do consultório, em geral já está automaticamente numa posição de submissão. Em ambos os casos, o cliente não tem razão, nem sabe o que é melhor para ele. Seja como vítima de uma violação da lei ou como autor de uma violação da lei, o cliente é sujeito passivo diante do advogado, promotor, juiz, delegado. E, como “paciente” diante do médico, como abordei na coluna anterior, deixa de ser pessoa para tornar-se objeto de intervenção. 

Num país no qual o acesso à Justiça e o acesso à Saúde são deficientes, como o Brasil, é previsível que tanto o título de “doutor” permaneça atual e vigoroso quanto o que ele representa também como viés de classe. Apesar dos avanços e da própria Constituição, tanto o acesso à Justiça quanto o acesso à Saúde permanecem, na prática, como privilégios dos mais ricos. As fragilidades do SUS, de um lado, e o número insuficiente de defensores públicos de outro são expressões dessa desigualdade. Quando o direito de acesso tanto a um quanto a outro não é assegurado, a situação de desamparo se estabelece, assim como a subordinação do cidadão àquele que pode garantir – ou retirar – tanto um quanto outro no cotidiano. Sem contar que a cidadania ainda é um conceito mais teórico do que concreto na vida brasileira. 

Infelizmente, a maioria dos “doutores” médicos e dos “doutores” advogados, juízes, promotores, delegados etc estimulam e até exigem o título no dia a dia. E talvez o exemplo público mais contundente seja o do juiz de Niterói (RJ) que, em 2004, entrou na Justiça para exigir que os empregados do condomínio onde vivia o chamassem de “doutor”. Como consta nos autos, diante da sua exigência, o zelador retrucava: “Fala sério....” Não conheço em profundidade os fatos que motivaram as desavenças no condomínio – mas é muito significativo que, como solução, o juiz tenha buscado a Justiça para exigir um tratamento que começava a lhe faltar no território da vida cotidiana. 

É importante reconhecer que há uma pequena parcela de médicos e advogados, juízes, promotores, delegados etc que tem se esforçado para eliminar essa distorção. Estes tratam de avisar logo que devem ser chamados pelo nome. Ou por senhor ou senhora, caso o interlocutor prefira a formalidade – ou o contexto a exija. Sabem que essa mudança tem grande força simbólica na luta por um país mais igualitário e pela ampliação da cidadania e dos direitos. A estes, meu respeito. 

Resta ainda o “doutor” como título acadêmico, conquistado por aqueles que fizeram doutorado nas mais diversas áreas. No Brasil, em geral isso significa, entre o mestrado e o doutorado, cerca de seis anos de estudo além da graduação. Para se doutorar, é preciso escrever uma tese e defendê-la diante de uma banca. Neste caso, o título é – ou deveria ser – resultado de muito estudo e da produção de conhecimento em sua área de atuação. É também requisito para uma carreira acadêmica bem sucedida – e, em muitas universidades, uma exigência para se candidatar ao cargo de professor.

Em geral, o título só é citado nas comunicações por escrito no âmbito acadêmico e nos órgãos de financiamento de pesquisas, no currículo e na publicação de artigos em revistas científicas e/ou especializadas. Em geral, nenhum destes doutores é assim chamado na vida cotidiana, seja na sala de aula ou na padaria. E, pelo menos os que eu conheço, caso o fossem, oscilariam entre o completo constrangimento e um riso descontrolado. Não são estes, com certeza, os doutores que alimentam também na expressão simbólica a abissal desigualdade da sociedade brasileira.

Estou bem longe de esgotar o assunto aqui nesta coluna. Faço apenas uma provocação para que, pelo menos, comecemos a estranhar o que parece soar tão natural, eterno e imutável – mas é resultado do processo histórico e de nossa atuação nele. Estranhar é o verbo que precede o gesto de mudança. Infelizmente, suspeito de que “doutor fulano” e “doutor beltrano” terão ainda uma longa vida entre nós. Quando partirem desta para o nunca mais, será demasiado tarde. Porque já é demasiado tarde – sempre foi. 

Eliane Brum escreve às segundas-feiras.


Comentários

  1. Querido Henrique, afiou os pensamentos na UTI?
    Seja bem vinda sua fala com tanta sabedoria!!! Que Deus continue abençoando nossas vidas por você existir!
    Salvei todo o documento acima em PDF, de forma que nunca se perca. AMEI!!!

    ResponderExcluir

Postar um comentário