Fisioterapeutas ganham um pouco mais de dois mil reais de piso por mês!

ENTENDA O QUE É O PISO SALARIAL DO FISIOTERAPEUTA



Piso salarial é o menor salário pago a um trabalhador dentro de uma categoria profissional específica, formada por empregados de diversas funções num mesmo setor de atividade econômica. São exemplos de categorias profissionais os trabalhadores na área de saúde, da construção civil, transporte, metalúrgicos, têxteis, professores, bancários, comerciários etc.
Normalmente, o piso salarial é estabelecido na data-base da categoria e determinado por um acordo ou convenção coletiva de trabalho, fruto de negociação entre as partes (patrão e trabalhadores). 
E quem defende o trabalhador não é o Crefito, que tem como missão principal fiscalizar o exercício profissional em defesa do cidadão. Quem defende o trabalhador é seu SINDICATO!

Entenderam a importância de um sindicato?

O processo que resulta na assinatura de um acordo ou convenção coletiva - também conhecidos por instrumentos normativos - é chamado de negociação coletiva. Os acordos e convenções coletivas de trabalho estabelecem normas e compromissos entre as partes, que devem ser respeitada durante sua vigência.
Já a data-base é a data na qual os sindicatos representantes das categorias têm para, através da negociação ou ajuizamento de uma ação coletiva, requerer, rever, modificar ou extinguir normas contidas nos instrumentos normativos de sua categoria. É o mês no qual se discute o reajuste do piso salarial, por exemplo.
Outro detalhe importante é que valor do piso salarial definido para uma mesma função ou profissão pode variar conforme o estado, cidade ou mesmo empresa. Isso porque os pisos salariais definidos em acordos ou convenções coletivas de trabalho têm validade somente para os trabalhadores abrangidos por esses documentos.
O piso de um servente de obras pode ter um valor diferente em Santa Catarina, do valor fixado no Pará, por exemplo. E mesmo dentro de um Estado, o piso do servente que trabalha na capital pode ser diferente daquele definido ao que trabalha no interior. As diferenças resultam de processos de negociação independentes.
Os pisos também variam para profissões diferentes dentro de uma mesma categoria profissional. Assim, no caso dos trabalhadores na construção civil, os pisos podem ser diferenciados para pedreiros e mestres de obra, por exemplo. No nosso caso, pode ser entre generalista e especialista.
Uma das reivindicações históricas do movimento sindical nos processos de negociação coletiva de trabalho é o estabelecimento de pisos salariais. A fixação de pisos, além de assegurar valores mínimos para o exercício das diversas atividades profissionais, tende a se refletir nas faixas salariais subsequentes, contribuindo para a elevação do patamar de remuneração dos trabalhadores e para a redução do leque salarial das empresas.
O piso também é da maior importância para inibir a rotatividade da mão de obra, especialmente nos postos de trabalho de menor qualificação, uma vez que desestimulam dispensas para substituição de trabalhadores por outros com salários menores.

Mas eu sou profissional liberal, como se aplica o piso a mim?

Profissionais liberais podem ser autônomos ou empregados (contratados).

Ao profissional liberal empregado cabe receber valor nunca inferior ao piso da categoria.
Ao profissional liberal autônomo cabe o RNHF, de forma que os procedimentos possam ser cobrados dentro da faixa adequada de remuneração do profissional.

Algumas definições:


Autônomo é o trabalhador que presta serviços a terceiros por sua conta e risco e de forma eventual, sem  vínculo de natureza trabalhista, ausência de subordinação e sem salário fixo. Recebe o valor pactuado pelos serviços prestados, independentemente do local. Entretanto, não se deve confundir trabalhador autônomo com profissional liberal. O profissional liberal é aquele trabalhador cuja profissão geralmente é regulamentada, sujeitando-se a uma ordem ou conselho ou outra entidade fiscalizadora do seu exercício., muito embora não haja também qualquer vínculo ou subordinação a quem requisita o seu trabalho, seja pessoa física ou jurídica. A principal diferença entre o trabalhador autônomo e o empregado, é que o trabalho do autônomo é eventual, sem subordinação e sem salário fixo, enquanto que empregado é aquele que presta serviços de natureza não eventual a uma determinada pessoa, física ou jurídica, sob a dependência deste e mediante o pagamento de salário fixo. 
Exemplos: 

Autônomos:  
·          Vendedor, pintor, pedreiro, técnico de televisão, mecânico, costureira, diarista, etc. 

Profissional Liberal: 
·          Advogados, médicos, farmacêuticos, engenheiros, dentistas, contador,  etc. 
É claro que nada impede que estes profissionais trabalhem também de carteira assinada, constituindo-se, assim, o vínculo empregatício. Quando isso não ocorre, enquadram numa das situações acima. 


Para o recebimento do valor relativo aos serviços prestados, o trabalhador autônomo emitirá um RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo, em duas vias, adquirido em qualquer papelaria. Nesse documento, de fácil preenchimento, será destacado o valor a ser recolhido ao INSS, bem como o valor do Imposto de Renda a ser recolhido, quando for o caso. 

RNHF: http://goo.gl/1W1sxe
sobre a Contribuição Sindical: http://goo.gl/BPAEvR
importantes informações do SEBRAE para profissionais liberais: http://goo.gl/mHZ9QJ

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