Fisioterapeutas podem aplicar EMT na cura da depressão



A estimulação magnética transcraniana (EMT) é uma técnica de neuroestimulação e neuromodulação, com base no princípio de indução eletromagnética de um campo elétrico no cérebro.  Esse  domínio  pode  ser  de  magnitude  e  densidade  suficiente  para  despolarizar  os neurônios,  e  quando  pulsos  de  EMT  são  aplicados  repetidamente  podem  modular  a excitabilidade   cortical,   diminuindo   ou   aumentando-a,   dependendo   dos   parâmetros   de estimulação, mesmo para aqueles parâmetros além da duração do trem de estimulação. Isso tem consequências comportamentais e potencial terapêutico (ROSSI et al., 2009). 

O primeiro equipamento de Estimulação Magnética Transcraniana Repetitiva ( EMT) semelhante ao que é utilizado hoje surgiu em 1975 na Grã-Bretanha.  Em 1985, a Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) foi desenvolvido para uso científico no Reino Unido por Dr. Anthony Baker.

Em 1992, a Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) começou a ser aplicada para tratamento da depressão.A técnica médica foi aprovada pela FDA (Food and Drug Administration), agência reguladora dos EUA, em 2008. No Brasil, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) regulamentou o uso do aparelho de Estimulação Magnética Transcraniana em março de 2006.

No Brasil, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), já possue desde 2001 um setor específico para Tratamento com Estimulação Magnética Transcraniana Repetitiva coordenado por Dr. Antonio Marcolin, médico precursor do uso da Estimulação Magnética Transcraniana no Brasil.

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional publicou recentemente uma resolução   que   reconhece   a   utilização   das   técnicas   fisioterapêuticas   de  estimulação transcraniana, seja para diagnóstico fisioterapêutico como para respectivo tratamento, como ato próprio do fisioterapeuta em todo o território nacional (RESOLUÇÃO COFFITO nº 434 de 27 de setembro de 2013). 


E agora, um acórdão as normatiza!


Acórdão do Coffito normatiza novas técnicas fisioterapêuticas de estimulação transcraniana

Métodos só poderão ser exercidos por profissionais com formação na área e com apostilamento no Crefito.

O COFFITO publicou, no D.O.U. do dia 22 de dezembro de 2014, o Acórdão nº 378, que normatiza para fisioterapeutas a prática de técnicas de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT), EMT Repetitiva (EMTR) e Estimulação Transcraniana por Corrente Contínua (ETCC).


No entanto, para utilizar os novos métodos, será necessária a comprovação de conhecimento teórico e prático, e de primeiros socorros; certificação de conhecimentos específicos emitidos por instituições de ensino superior; e curso de, no mínimo, 30 horas para ETCC, e de 60 horas para EMT e EMTR, sendo 60% da formação prática.

Para atuar, além de possuir os critérios necessários, o profissional deverá apresentar os documentos para apostilamento no CREFITO de sua região e, somente depois de efetuado o registro, ele estará apto ao exercício e divulgação dos procedimentos fisioterapêuticos.


Fique atento às normas do Acordão n° 378

O documento foi construído por meio do GT de Estimulação Transcraniana, que emitiu parecer técnico sobre os métodos EMT, EMTR e ETCC, posteriormente aprovado pelo colegiado do COFFITO. O estudo demonstrou que a utilização pode auxiliar no diagnóstico e prognóstico fisioterapêuticos, fazendo que a regulação das técnicas fosse essencial para o bom exercício da Fisioterapia em benefício da sociedade.

O Acordão torna claro que ao empreender o EMT, EMTR e o ETCC, o fisioterapeuta deve observar os seguintes critérios: utilizar somente aparelhos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e manter em seu poder os documentos comprobatórios para fins de fiscalização do CREFITO de sua circunscrição; fazer manutenção periódica e calibração dos aparelhos, descontinuando o seu uso ao observar mau funcionamento; os estimuladores elétricos devem, preferencialmente, ser alimentados por bateria.

O Conselho alerta ainda para possíveis reações adversas na aplicação dos métodos, as quais devem ser informadas previamente ao paciente. Ainda, no que se refere aos critérios de segurança, o fisioterapeuta deverá seguir algumas normas: a densidade de corrente elétrica na ETCC não deve extrapolar o limite de densidade de corrente de 0,08 mA/cm2; e os eletrodos da ETCC devem ser de material não metálico e colocados sobre a pele intacta, usados em conjunto com gel condutor ou esponja embebida com água de torneira ou solução salina.

O COFFITO destaca, também, que o fisioterapeuta não deve aplicar as técnicas de ETM, EMTR ou ETCC cujos parâmetros extrapolem os estabelecidos nos critérios de segurança. Além de, em caso de crise convulsiva, interromper imediatamente a aplicação da técnica e garantir ao paciente a possibilidade de encaminhamento a um serviço de emergência, caso necessário.




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