Professores e audiência garantida

Professores e audiência garantida

MIGUEL NAGIB



Censura é cerceamento à liberdade de expressão. Ocorre que não existe liberdade de expressão no exercício estrito da atividade docente. Se existisse, o professor não seria obrigado a transmitir aos alunos o conteúdo de sua disciplina: poderia usar suas aulas falando sobre futebol e novela.
Também não existe liberdade de expressão quando a pessoa se dirige a indivíduos que são obrigados a escutá-la, como os alunos numa sala de aula. Do contrário, a liberdade de consciência desses indivíduos –garantida pela Constituição– seria letra morta. O que a Carta Magna assegura ao professor é a liberdade de ensinar.
Essa liberdade, porém, não confere ao professor o direito de abusar do seu cargo e da audiência cativa dos alunos para promover suas convicções políticas e ideológicas.
Além de violar a liberdade de consciência dos alunos, essa prática ofende o princípio constitucional da neutralidade política e ideológica do Estado –que impede o uso da máquina pública em benefício desse ou daquele partido ou ideologia– e afronta a democracia, já que visa a desequilibrar o jogo político em favor de um dos competidores.
Ora, sendo a doutrinação uma prática ilícita, o Estado não só pode como tem o dever de combatê-la. O problema é que, na sala de aula, o único agente do Estado é justamente aquele que promove a ideologização: o professor militante. Qual é a solução?
É simples: basta informar o estudante sobre o direito que ele tem de não ser doutrinado por seus professores. Com esse propósito, o movimento Escola sem Partido elaborou um anteprojeto de lei que prevê a afixação, nas salas de aula, de um cartaz com os deveres do professor.
As obrigações são estas: não abusar da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para essa ou aquela corrente ideológica, política ou partidária.
Não favorecer nem prejudicar os alunos em razão das suas convicções políticas, ideológicas, religiosas ou morais.
Não fazer propaganda político-partidária em sala de aula.
Ao tratar de questões controvertidas, apresentar aos alunos, de forma justa, as principais teorias, versões e perspectivas concorrentes.
Respeitar o direito dos pais dos alunos sobre a educação moral dos seus filhos.
"Mas esses deveres já existem", dirá o leitor. É claro que sim! O que se pretende é apenas levá-los ao conhecimento dos alunos. Ou será que eles não têm o direito de saber?
Já apresentado como projeto de lei no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas de São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás, Alagoas, Espirito Santo, Ceará, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, e em diversos municípios, esse anteprojeto está despertando a fúria dos partidos que colhem os frutos da doutrinação e da propaganda política e ideológica nas escolas, e dos sindicatos de professores por eles controlados.
Acusam o anteprojeto de impedir o debate, reconhecendo, tacitamente, que sua noção de "debate" é incompatível com os deveres acima. Alegam que não existe neutralidade, como se isso eximisse o professor do dever profissional de buscá-la. Desmascaram-se no ato mesmo de atacar a proposta.
A ideologização em sala de aula é uma prática tão reprovável, de consequências tão danosas para a educação e para a democracia, que muitos se perguntam se não deveria ser definida como crime.
Expressando esse sentimento, o deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN) apresentou este ano projeto de lei que propõe a criminalização do assédio ideológico. Como se vê, chegou a hora de tratarmos deste assunto.

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