FISIOTERAPEUTAS PODEM GANHAR ATÉ 3 SALÁRIOS POR AVALIAÇÃO




O QUE É FISIOTERAPIA LEGAL?

Primeiramente, quebremos o paradigma de que para ser fisioterapeuta é necessário se fazer um voto de pobreza e ter uma total resignação de que não teremos carro do ano, casa própria, grana pra viajar ao exterior!

Sem atuar nessa área, conheço alguns que já têm isso tudo.

Isso não é nenhuma novidade!

A novidade é que o modelo não era muito replicável, pois era como uma loteria, onde poucos eram contemplados.

Se fosse fácil todo mundo teria esse resultado.

Também não digo isso, mas ao menos é DEMOCRÁTICO, bem diferente de alguns sistemas de nomeação que ouvimos falar. E que gera desiludidos fisioterapeutas que, ao se depararem com o antigo "QI" de determinada área, desistem...

http://goo.gl/lgAoQ2


Há 10 anos paguei um preço alto por discordar de um tal cursinho que "vendia sonho", que alegava (trans)formar todos os alunos em "peritos judiciais".
Ora bolas! Perito Judicial é nomeação, não habilitação nem formação, sequer carreira...
Mas eu tinha razão, quantos se desiludiram...
Henrique Alves





Portanto, não é só disso que estou falando, ok?

Falo de uma atuação que está chamando a atenção de muitos fisioterapeutas que, ao acompanharem um dia de trabalho de outro colega que iniciou há pouco na atividade, perceberam que num dia de trabalho dele, seu faturamento foi maior que um mês desses... É a quantificação de perda funcional avaliada em Sala de Perícia!

É uma quebra de paradigmas, certamente.

Entendemos que você ache que não merece esse tipo de rendimento, mas muitos querem, e assim conseguirão, se dedicarem seus estudos à quantificação de perda funcional, por exemplo. Mas essa é apenas uma das possibilidades. Há várias outras possibilidades de atuação, como em DPVAT, por exemplo.

O importante é que façamos o devido esclarecimento e quebra definitiva do paradigma de que "perícia é atribuição de fisioterapeuta do trabalho" ou "envolve ergonomia". Isso não é verdade!

Esse conceito restrito e equivocado serviu foi para atrasar em muitos anos o conhecimento amplo das possibilidades, tanto de geração de renda em outras áreas da fisioterapia, quanto da própria defesa do profissional, frente a situações que envolvessem questionamento de seus procedimentos. E por quê não dizer também do prejuízo social, uma vez que o cidadão, desconhecedor dessas atribuições da fisioterapia, procurava em profissionais de outras áreas da saúde as comprovações e quantificações de suas perdas.

Então o que é PERÍCIA?

Perícia, portanto, é o ato profissional do fisioterapeuta, seu exercício pleno! Fisioterapia forense vem a ser a aplicação desses conhecimentos em ações judiciais e extrajudiciais e, finalmente, Fisioterapia Legal é a coleção de documentos que embasam o saber ético, deontológico e diceológico da fisioterapia, dentro de um conceito bem mais amplo!

Com esses conhecimentos, acreditamos na capacidade maior de fisioterapeutas cumprirem seu papel social no Brasil, conquistando maior visibilidade, valorização e dignidade.

Sem contar a defesa profissional:

Você sabia que toda e qualquer ação na justiça contra fisioterapeuta, exigindo a reparação por um procedimento fisioterapêutico qualquer, em qualquer área da fisioterapia, exigirá a presença de três especialistas (dois assistentes técnicos e um perito judicial), a fim de esclarecer ao juízo o mecanismo do dano?

E isso pode acontecer com você em qualquer momento de sua carreira profissional!

Pode acontecer na fisioterapia desportiva: quem viu a lesão do atleta durante a luta do MMA? E depois?

Pode acontecer na fisioterapia ambulatorial: Reconhecidos danos morais e estéticos a paciente que sofreu queimaduras em fisioterapia - http://goo.gl/aXBipy Dano moral: 14 mil reais | Dano estético: 5 mil reais

Pode acontecer na fisioterapia dermatofuncional: Depilação a laser. http://goo.gl/4UKp3X

Portanto, independente de ser executada por especialista ou generalista, o "profissional" está sujeito à negligência, imperícia e imprudência, tendo que responder por eles. (veja os conceitos de culpa: http://goo.gl/3O8pxV).


SEJA DEFENDIDA ENTÃO NOSSA ATUAÇÃO AMPLA



Portanto, urge que, em momento propício, consultados todos os envolvidos, manifeste-se o COFFITO no sentido de criar uma Resolução que esclareça de uma vez por todas o significado do termo "Perícia Fisioterapêutica", excluindo inclusive o polêmico item da Resolução Nº 381/10 que cita a Resolução Nº 259/03(fisioterapia do trabalho), que pode ter causado o falso entendimento (pois induz ao pensamento de exclusividade para a fisioterapia do trabalho, além da necessidade de especialidade), fazendo assim justiça ao que estabelece o Código de Processo Civil Brasileiro, quanto à atuação pericial:


"Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.§ 1°. Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código. (Incluído pela Lei nº 7.270, de 1984)§ 2°. Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos. (Incluído pela Lei nº 7.270, de 1984)§ 3°. Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz. (Incluído pela Lei nº 7.270, de 1984)"


É um avanço necessário defendido pelos idealizadores e organizadores do Congresso Brasileiro de Fisioterapia Legal. Esclarecer que o conhecimento de fisioterapia pericial deveria ser ministrado em disciplina de graduação, de forma obrigatória, além da disciplina de ética e deontologia, ou mesmo junto a ela, numa nômina mais ampla. Mostrar à sociedade de fisioterapia a necessidade de diálogo permanente entre quem legisla, quem fiscaliza, quem exerce e quem representa, para o entendimento dos conceitos legais de fisioterapia aplicados às diversas demandas, além de maior proteção do exercício do generalista e do especialista. E contamos inclusive com a presença de nossos legais representantes em tão importante evento, emanado de quem dele necessita: A sociedade.


Em tempo, a Resolução Nº 424, ampara os objetivos sociais e culturais, conforme abaixo:


"CAPÍTULO VII - DO FISIOTERAPEUTA PERANTE AS ENTIDADES DE CLASSE

Artigo 33 - O fisioterapeuta, por sua atuação nos órgãos de representação política e profissional, deve participar da determinação de condições justas de trabalho e do aprimoramento técnico científico e cultural para o exercício da profissão.


Artigo 34 - É recomendado ao fisioterapeuta, com vistas à responsabilidade social e consciência política, pertencer a entidades associativas da classe, de caráter cultural, social, científico ou sindical, a nível local ou nacional em que exerce sua atividade profissional.


Artigo 35 - É proibido ao fisioterapeuta, inclusive na condição de docente, manifestar, divulgar, ou fomentar conteúdo que atente de forma depreciativa contra órgão e entidades de classe, assim como à moral de seus respectivos representantes, utilizando-se de qualquer meio de comunicação."

Revista FisioBrasil
ISSN - 1676-1324


Um dos grandes desafios de nossa profissão é aparar as arestas do conhecimento difundido de forma incompleta, levando a conceitos errôneos, multiplicados e, infelizmente, praticados por quem não questiona e só executa, confiando na ignorância tácita e manipuladora de seus difusores, em nada inocentes.


Prof. Henrique Alves.


Editor da Revista FisioBrasil.


E A TAL REINSERÇÃO PROFISSIONAL?

NO O GLOBO: "A ORDEM É REABILITAR"


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Publicado em 03/12/2012 no O Globo. Por Geraldo Doca e Cristiane Bonfanti.

Governo quer cortar 40% das aposentadorias por invalidez e devolver trabalhadores ao mercado.

BRASÍLIA- O governo quer reduzir as despesas com aposentadorias por invalidez e estuda fixar uma meta de corte de 40% na quantidade de benefícios até 2019. Para alcançar essa meta, está elaborando um plano de reabilitação dos segurados, tanto do ponto de vista da saúde quanto da profissão, que permita a reinserção dos profissionais no mercado de trabalho. De acordo com estimativas da Previdência, a medida levará a uma economia de R$ 25 bilhões por ano, quando todo o sistema estiver funcionando.
Ontem, O GLOBO noticiou que, sem uma reforma na Previdência, os gastos só com o pagamento de aposentadorias públicas vão consumir 46% do PIB em 2030. O percentual hoje é de 18,7%. As projeções levam em conta o envelhecimento da população, que ocorre em ritmo mais intenso que o previsto.
Em relação às aposentadorias por invalidez, o cálculo do governo inclui, além dos gastos com trabalhadores da iniciativa privada, os funcionários públicos e ações específicas na concessão de auxílio-doença por prazos mais longos, entre quatro e seis meses.
Dados da Previdência mostram que o gasto com trabalhadores afastados definitivamente do serviço em função de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais mais que quadruplicaram entre 2002 e 2011, de R$ 8,2 bilhões para R$ 34,8 bilhões. As concessões de aposentadorias subiram quase 30%, de 2,4 milhões para 3,1 milhões, no mesmo período. E as despesas com auxílio-doença aumentaram de R$ 5,4 bilhões em 2002 para R$ 18,1 bilhões em 2011.
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Um grupo de trabalho formado pelos Ministérios da Previdência, Saúde, Planejamento e Trabalho tem até 10 de janeiro para concluir o projeto, que será apresentado à presidente Dilma Rousseff. Na prática, a proposta é fazer uma triagem no universo dos aposentados por invalidez para verificar a possibilidade de reabilitação, com doação de próteses, por exemplo, e encaminhamento a curso de qualificação e treinamento para inserção no mercado.
"TODOS GANHAM COM POLÍTICA DE REABILITAÇÃO"
Quem der entrada a pedido de auxílio-doença também será reavaliado dentro da perspectiva de troca de função, caso a previsão seja de afastamento prolongado. A proposta prevê integração dos ministérios com o setor privado, via sistema "S", e a inclusão do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), que reserva 5% das vagas para deficientes.
A legislação atual já prevê revisão das aposentadorias por invalidez a cada dois anos, mas dificuldades na implantação de um sistema de reabilitação e falta de entrosamento entre órgãos públicos dificultam o cumprimento da exigência.
Desta vez, segundo o secretário de Previdência Social, Leonardo Rolim, há disposição de pôr em prática uma política de reabilitação e de fazer controle mais rigoroso dos benefícios.
- Estamos trabalhando numa proposta concreta para reabilitar os trabalhadores e reduzir os gastos com aposentadoria por invalidez. Segundo ele, as aposentadorias por invalidez no Brasil representam 18% do total de afastamentos definitivos pagos pelo INSS, e a ideia é reduzir essa proporção para 10%, patamar semelhante ao de países que executam políticas de reabilitação, como Espanha e Holanda.
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Para o gerente-executivo de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, a falta de um programa de reabilitação leva ao aumento de custos, tanto para a Previdência quanto para as empresas e para os próprios trabalhadores.
- Todos ganham com uma política de reabilitação - afirma Casali. Para João Barbosa, diretor do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Brasília, a proposta do governo será mais uma forma de negar o direito dos trabalhadores.
Ele disse que hoje, quando sofrem um acidente relacionado à ocupação, os funcionários do setor de construção têm dificuldade para conseguir atendimento na perícia do INSS.
- A perícia tem negado benefício até mesmo para quem está em cadeira de rodas. O governo tem é de investir em segurança, contratar mais auditores e aumentar a fiscalização de obras irregulares para evitar acidentes - opinou.
Há nove anos, depois de ser diagnosticado com DORT, Francisco Rubens Pereira, de 59 anos, precisou parar de trabalhar na plataforma de engarrafamento de uma companhia de gás natural. Até conseguir a aposentadoria, no entanto, passou dois anos e seis meses afastado, entre idas e vindas aos hospitais para comprovar a doença por meio de exames. Para ele, se não pode atuar numa área, o profissional não deve ser realocado em outra.
- Se o trabalhador se machuca, alguém tem de se responsabilizar por ele - disse Pereira. Trabalhador da área de construção civil, Luciano de Souza Lobato, de 35 anos, está em seu terceiro atestado médico. Com uma jornada de pelo menos oito horas por dia quebrando concreto, Lobato tem sentido dores frequentes nos punhos e está numa queda de braço com a companhia onde trabalha para que ela emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e, com isso, ele tenha atendimento mais rápido na Previdência.
A seu ver, é positiva a criação de uma política para reabilitar os profissionais, mas, antes disso, deve haver menos burocracia no atendimento ao cidadão. - Nos hospitais, os médicos falaram para eu mudar de função. Mas, como não quer reconhecer que tive um acidente de trabalho, a médica da empresa disse que eu deveria atuar em um "serviço restrito". Então, faço outras atividades, mas fico mal visto na firma - relatou Lobato.
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Paulo Eduardo dos Santos, de 50 anos, por sua vez, deixou há dois anos o seu posto de homologador de rescisão contratual em um sindicato, devido a um problema renal crônico. Ele disse que, no seu caso, não seria possível exercer outra função, devido a inchaços, tonturas e dores frequentes, mas considerou que a proposta é positiva, desde que o governo melhore o atendimento à saúde prestado aos trabalhadores.
- O desafio é o governo efetivamente buscar recolocar essas pessoas no mercado e melhorar a estrutura de saúde oferecida - ponderou. Coordenador do Programa de Readaptação Profissional da Prefeitura de Piracicaba (SP), o médico Rubens Motta calculou que, desde 2005, pelo menos cem pessoas passaram pela capacitação e não precisaram se desligar do serviço público. Há casos de professores que, por depressão ou outra doença, foram transferidos para outros ramos na educação.
- São pessoas que estariam aposentadas, mas que podem desempenhar outras atividades. No início, pode haver resistência, mas depois percebemos que é bom para valorizar as pessoas, que se sentem mais seguras.
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O Gasto com os acidentes do Trabalho: 

O custo gerado para as empresas com os acidentes de trabalho é "muito pequeno quando comparado ao enorme sofrimento causado ao trabalhador e seus familiares", de acordo com o economista José Pastore, pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, professor da Universidade de São Paulo (USP) e consultor em relações do Trabalho e Recursos Humanos. Durante o Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, nesta quinta-feira (20/10), ele afirmou que o custo que os acidentes de trabalho geram para as famílias, para o governo e para a sociedade é muito grande, e muitas vezes os números chegam a "surpreender aqueles que não estão acostumados com a sua dimensão".
Pastore disse que o custo total dos acidentes de trabalho é de aproximadamente R$ 71 bilhões, anuais, em uma avaliação "subestimada". Este valor representa cerca de 9% da folha salarial anual dos trabalhadores do setor formal no Brasil, que é da ordem de R$ 800 bilhões.
Para chegar a este número o pesquisador observou que devem ser somados os custos para as empresas e os custos para a sociedade. Para as empresas, dividem-se basicamente em custos segurados e não segurados. O primeiro envolve o valor gasto para se fazer seguro de acidentes de trabalho, e o segundo são aqueles que decorrem do próprio acidente, que causam muitos estragos na "vida" da empresa e que não estão segurados. Para a sociedade, tratam-se dos gastos com Previdência Social, Sistema Único de Saúde (SUS) e custos judiciários.
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O professor lembrou que o valor investido em seguros contra acidentes de trabalho no ano de 2009 pelas empresas foi de R$ 8,2 bilhões (custo segurado). Para cada R$ 1 gasto no custo segurado, a empresa tem uma despesa de R$ 4, em média, em custos não segurados, o que perfaz um total de R$ 41 bilhões (8 x 4 + 8 já recolhidos). Somados aos custos da sociedade e aos custos das famílias (R$ 14 bilhões), que muitas vezes têm sua renda diminuída ou interrompida, a proporção aumenta: R$ 6 não segurados para cada R$ 1 segurado.
Pastore lembrou ainda que entre os custos não segurados que afetam a "vida das empresas" estão a perda de tempo causada pelos acidentes, a destruição de equipamentos, a interrupção da produção, a destruição de insumos e materiais e, ainda, despesas com afastamento dos empregados e contratação de nova mão de obra com o devido treinamento, os adicionais de risco, a perda do valor de mercado e a exposição negativa na mídia, atraindo a atenção das Procuradorias do Trabalho e da Justiça do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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Perícias Multiprofissionais: Em defesa das Perícias Multiprofissionais no INSS 

Entenda mais: http://goo.gl/tzSZAD


O Projeto de Lei 7200/10, que versa sobre a utilização de outros profissionais de saúde nas PERÍCIAS DO INSS, no dia 18/04/2013 retornou para o Relator (Deputado Federal - Eduardo Barbosa). 

O presente Projeto de Lei objetiva promover a avaliação pericial multidisciplinar, com a participação de diversos profissionais de saúde, tais como Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Psicólogos e Assistentes Sociais 

da Previdência Social. Entendemos que, dessa forma, o relatório final de avaliação da capacidade laborativa, nos casos de aposentadoria por invalidez, espelhará uma realidade mais completa, transparente e justa. 

Sendo assim, tendo em vista a relevância da matéria, contamos com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta proposição. 

Sala das Sessões, em 28 de abril de 2010.

Essa foi nossa defesa ao criarmos a petição pública abaixo:

Abaixo-assinado Movimento em Defesa das Perícias Multiprofissionais, para Toda a população economicamente ativa, Congresso Nacional do Brasil foi criado por: FisioPeritos Associados.
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor

A VERDADEIRA HISTÓRIA DAS PERÍCIAS EM FISIOTERAPIA


A Perícia em Fisioterapia data dos anos 60, quando fisioterapeutas como Pedro Salles, Ione Moézia de Lima, Nadja Ferreira e outros que trabalhavam em CRP(Centros de Reabilitação Profissional do Ministério da Previdência Social - http://goo.gl/tzSZAD) elaboravam seus pareceres relacionados à capacidade residual de um trabalhador acidentado. Portanto, desconfie de quem se diz pioneiro, dono de método, etc. O verdadeiro conhecimento é aquele que liberta, não o que amarra em metodologias limitantes. Aqui não te prendemos, te libertamos, compartilhando o verdadeiro saber, baseado em conhecimento comprovadamente científico, no reconhecimento histórico de quem realmente foi pioneiro, e na democratização do ensino, com valorização profissional, sem necessidade de "QI" ou "indicação", sem uso de marcas alheias (http://goo.gl/HBwQFe) ou citações copiadas sem referências ao seu autor, como temos visto. Essa egolatria só demonstra a fragilidade do saber de seu praticante!


Quem é considerado Perito?

 Segundo o Código de Processo Civil (CPC) no capítulo IV, seção II, art. 145 (citados abaixo) demonstram as caracterizações essenciais em que o perito judicial tem que se enquadrar: Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421. § 1o

 Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código. (Incluído pela Lei nº 7.270, de 10.12.1984) 
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E o que preciso para atuar como Perito?

Para atuar como perito, portanto, não é necessário prestar concurso público, realizar pós-graduação ou qualquer curso específico sobre perícias, nem estar vinculado a alguma instituição ou emprego oficial. Cursos apenas capacitam, NÃO “habilitam”. Podem ser peritos: os aposentados, os profissionais liberais, os funcionários públicos e os empregados de empresas em geral, desde que suas profissões sejam de curso superior, como: administradores, contadores, economistas, engenheiros, fisioterapeutas, médicos, profissionais ligados ao meio ambiente, profissionais da área de informática, químicos, agrônomos, arquitetos, entre outros. A perícia torna-se um dos principais atrativos aos que procuram segurança numa atividade profissional paralela em razão de suas principais características, entre as quais a flexibilidade de horários para executar tarefas, prazos relativamente largos de entrega do laudo e cunho solitário da atividade, que não admite pressões sobre o trabalho do perito – características estas pouco encontradas em outros segmentos.

1 - Assistente Técnico da Reclamante em Ações Trabalhistas: Este profissional atua quando um funcionário tem sua capacidade funcional temporariamente ou permanentemente diminuída em função das peculiaridades do ambiente de trabalho/atividade ao qual era exposto e se sente lesado pela empresa em que trabalhava, procurando um advogado para abrir um processo contra a mesma, sendo necessário gerar provas comprobatórias de que o cliente realmente se lesionou devido ao seu trabalho. Neste caso, o Fisioterapeuta Perito realizará uma anamnese com este cliente e utilizará de testes específicos, além de outros recursos técnicos e metodológicos, como Propedêutica Forense, Biomecânica Ocupacional, Análise Cinético Funcional, Biofotogrametria Ocupacional, Termografia Funcional, etc, para elaborar um Laudo Cinesiológico Funcional, que será anexado ao processo e encaminhado ao juiz, que julgará o caso;
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 2 - Assistente Técnico da Reclamada em Ações Trabalhistas: Neste caso, a empresa processada precisará de um advogado para defendê-la, que providenciará provas que minimizem ou anulem a responsabilidade da mesma. Esta é a segunda forma de trabalho do Fisioterapeuta Perito. Uma análise na empresa para levantar provas de que esta se preocupava com o trabalhador ao providenciar um mobiliário ergonomicamente adaptado, recomendar a prática de cinesioterapia laboral, possibilitar as pausas durante o expediente, redução do stress, oportunidades de lazer e descontração, balanceamento da produção, etc. Assim, o Fisioterapeuta faz uma avaliação macroergonômica da empresa, microergonômica dos postos de trabalho, comportamental da tarefa, sistematização das condições de produção, da organização do trabalho e do conforto ambiental, podendo acompanhar os exames funcionais do reclamante, elaborando laudo que será adicionado ao processo de defesa e encaminhado ao Juiz do caso;

3 – Perito Judicial do Trabalho: Ao analisar os processos de acusação e defesa, o Juiz poderá nomear um Fisioterapeuta como Perito Judicial para o caso em questão, se houver alguma dúvida sobre a veracidade das partes. O Fisioterapeuta Perito Judicial do Trabalho, de forma imparcial, executará técnicas específicas de avaliação tanto na empresa quanto no cliente, para elucidar ao máximo a decisão do Juiz, auxiliando-o para que o veredicto seja fidedigno; Além dessas clássicas atuações, há diversas oportunidades de atuação do Fisioterapeuta Perito, a saber: 
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4 - Ações sobre o DETRAN: A respeito dos litígios relacionados ao direito de isenção sobre compra de veículos; 

5 - Ações sobre Seguradoras: Como no caso de aposentadoria por previdência privada;

6 - Consultorias Ad Hoc: Para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social, de diversas origens;

7 - Ações por estados de incapacidade causados por acidentes em vias públicas estaduais, federais ou municipais;

8 - Ações relacionadas ao seguro DPVAT; 

9 - Ações por estados de incapacidade causados por erro médico ou de conduta fisioterapêutica;

10 - Ações por estados de incapacidade causados por ações criminosas das mais diversas (matrimoniais, assaltos em via pública...); 

11 - Ações por estados de incapacidade ocasionados por atividades de responsabilidade federal, do estado, ou do município: vacinação, acidentes em parques públicos...; 

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