Um espaço democrático para todos os acadêmicos de fisioterapia

Conheça o espaço democrático feito por todos os acadêmicos de fisioterapia voluntários na maior rede social do mundo!

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Formação Acadêmica do Fisioterapeuta
Fisioterapia é uma Ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas . Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas. Fisiológicas, patológicas, bioquímicas, biofísicas, biomecânicas, cinesioterápicas, além das disciplinas sociais e comportamentais.

Conheça as Universidades de Fisioterapia no Brasil
O Ministério da Educação - MEC disponibiliza uma ferramenta on line, o e-MEC, que permite a consulta de dados sobre as instituições de ensino superior - IES e seus cursos.
Através do e-MEC, é possível pesquisar informações sobre universidades, centros universitários e faculdades vinculadas ao sistema federal de ensino (instituições públicas federais e todas as instituições privadas de ensino superior do país). Além desses dados, também estão disponíveis informações como: situação de regulação das instituições e dos cursos por elas oferecidos, endereços de oferta e indicadores de qualidade obtidos nas avaliações do MEC. 

Para acessar o e-MEC, clique aqui.

Fonte: MEC

Carga horária de cursos de graduação em Fisioterapia:

Formação Profissional do Fisioterapeuta

A formação do Fisioterapeuta tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:
 I - Atenção à saúde: os profissionais de saúde, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo. Cada profissional deve assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e contínua com as demais instâncias do sistema de saúde, sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar soluções para os mesmos. Os profissionais devem realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética e  da bioética, tendo em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo de acordo com as necessidades individuais e coletivas;

II - Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais de saúde deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da força de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de práticas. Para este fim, os mesmos devem possuir competências e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas;

III - Comunicação: os profissionais de saúde devem ser acessíveis e devem manter a confidencialidade das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral. A comunicação envolve comunicação verbal, não- verbal e habilidades de escrita e leitura; o domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira e de tecnologias de comunicação e informação;

IV - Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais de saúde deverão estar aptos a assumirem posições de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da comunidade. A liderança envolve compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;

V - Administração e gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a tomar iniciativas, fazer o gerenciamento e administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem empreendedores, gestores, empregadores ou lideranças na equipe de saúde;

VI - Educação permanente: os profissionais devem ser capazes de aprender continuamente, tanto na sua formação, quanto na sua prática. Desta forma, os profissionais de saúde devem aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a sua educação e o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais, mas proporcionando condições para que haja beneficio mútuo entre os futuros profissionais e os profissionais dos serviços, inclusive, estimulando e desenvolvendo a mobilidade acadêmico/profissional, a formação e a cooperação através de redes nacionais e internacionais.


 A formação do Fisioterapeuta tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades específicas:
  
I - respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional;

 II - atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;
  
III - atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente
 com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética;
  
IV - reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
  
V - contribuir para a manutenção da saúde, bem estar e qualidade de vida das
 pessoas, famílias e comunidade, considerando suas circunstâncias éticas, políticas, sociais, econômicas, ambientais e biológicas;

 VI - realizar consultas, avaliações e reavaliações do paciente colhendo dados,
 solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar um diagnóstico cinético-funcional, para eleger e quantificar as intervenções e condutas fisioterapêuticas apropriadas, objetivando tratar as disfunções no campo da Fisioterapia, em toda sua extensão e complexidade, estabelecendo prognóstico, reavaliando condutas e decidindo pela alta fisioterapêutica;

 VII - elaborar criticamente o diagnóstico cinético funcional e a intervenção fisioterapêutica, considerando o amplo espectro de questões clínicas, científicas, filosóficas éticas, políticas, sociais e culturais implicadas na atuação profissional do fisioterapeuta, sendo capaz de intervir nas diversas áreas onde sua atuação profissional seja necessária;
  
VIII - exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social;
  
IX - desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços de saúde públicos ou privados, além de assessorar, prestar consultorias e auditorias no âmbito de sua competência profissional;
  
X - emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios;
  
XI - prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o indivíduo e os seus familiares sobre o processo terapêutico;
  
XII - manter a confidencialidade das informações, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral;
  
XIII - encaminhar o paciente, quando necessário, a outros profissionais relacionando e estabelecendo um nível de cooperação com os demais membros da equipe de saúde;
  
XIV - manter controle sobre à eficácia dos recursos tecnológicos pertinentes à
 atuação fisioterapêutica garantindo sua qualidade e segurança;
  
XV - conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos
 acadêmicos e científicos;

 XVI - conhecer os fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos da Fisioterapia;
  
XVII - seus diferentes modelos de intervenção.
  
A formação do Fisioterapeuta deverá atender ao sistema de saúde vigente no país, a atenção integral da saúde no sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contra-referência e o trabalho em equipe.

FONTE: DCN - MEC
INEP AVALIARÁ MELHOR OS CURSOS
Parceria com o INEP/MEC discutirá aprimoramento do processo de avaliação in loco dos atos avaliativos (autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento) dos cursos de Fisioterapia no Brasil
 COFFITO e ABENFISIO realizaram reunião com instituto e firmaram acordo para criação de comissão

No dia 22 de outubro de 2014, em Brasília, os representantes da Comissão de Desenvolvimento Científico e Educação (CDCE/COFFITO) e da Associação Brasileira de Ensino em Fisioterapia (ABENFISIO) participaram de reunião com a diretora de avaliação da educação superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), Cláudia Griboski, tendo como pauta a atualização das diretrizes curriculares para formação em Fisioterapia no Brasil e aperfeiçoamento nos processos de avaliação de cursos. Na ocasião, as entidades pactuaram um trabalho articulado para a criação de uma Comissão Técnica para a área de Fisioterapia.
Segundo a Dra. Carla Adriane Pires Ragasson, é um passo para um futuro aprimoramento das  novas diretrizes curriculares das graduações de Fisioterapia, bem como ampliação dos conhecimentos dos avaliadores de cursos frente às especificidades da profissão no processo de avaliação in loco
A coordenadora da ABENFISIO, Dra. Francisca Rêgo Oliveira de Araújo, recorda que essa agenda propositiva teve início durante um encontro das comissões de educação do Sistema COFFITO/CREFITOs, em um fórum da associação. De acordo com ela, a discussão da formação do avaliador e a oportunidade de oferecer a ele um espaço para troca de experiências e saberes com as entidades de classe será uma grande conquista.
A primeira reunião dessa comissão deverá ser realizada no dia 3 de dezembro de 2014.
Antes do encontro no INEP, o COFFITO e a ABENFISIO alinharam estratégias para garantir condução adequada da pauta proposta. Estiveram presentes o presidente do COFFITO, Dr. Roberto Mattar Cepeda; os membros da CDCE/COFFITO, Dra. Carla Adriane Pires Ragasson, e Dr. José Wagner Cavalcante Muniz; os representantes da ABENFISIO, Dra. Fracisca Rêgo, Dra. Luciana Carrupt Machado Sogame, Dr. Dernival Bertoncello; e a acadêmica e membro da gestão interina da Executiva Nacional de Estudantes de Fisioterapia, Priscila Costa de Souza. 
E QUEM REPRESENTA OS ACADÊMICOS?
ENEFI
EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE FISIOTERAPIA
O que é a ENEFI?
É uma entidade autônoma e sem fins lucrativos de duração ilimitada que congrega CA's E DA's. Representa nacionalmente os estudantes de Fisioterapia, organizando a luta a favor de seus direitos, tendo suas atividades dirigida pelo movimento estudantil de Fisioterapia.
A ENEFI foi fundada em 28 de julho de 2002 na cidade de João Pessoa- PB
A diretoria executiva da ENEFI é eleita anualmente, na assembléia geral do encontro nacional dos acadêmicos de Fisioterapia- ENAFISIO

ENEFI- UM SONHO EM MOVIMENTO

Abraçamos uma ideia. A de unir nacionalmente os estudantes de Fisioterapia e ,juntos,seguirmos em uma aventura em busca daquilo que o espirito concebe como modelo perfeito da Fisioterapia.
Anseios todos nós tínhamos, e ainda temos. Dificuldades e problemas não são difíceis de identificar na realidade da nossa profissão e da nossa sociedade. O que precisávamos era de uma união para buscarmos as soluções e lutarmos por tudo que acreditamos. Mas não nos enganemos.Existe ainda um longo caminho a ser percorrido até alcançarmos o sonho de ver uma Fisioterapia forte e politicamente consciente de seu papel na transformação de uma sociedade.

Queremos significar a você, estudante de Fisioterapia, que ninguém isoladamente foi responsável pela fundação da ENEFI. Do mesmo modo que ninguém individualmente será responsável pelas atividades desta executiva. Há ,de certo, graus de responsabilidade diferenciados.Mas no fundo todos nós, somos responsáveis pelo o que esta entidade fará, poque ela se propõe a ser uma aventura coletiva, da qual todos somos sujeitos e autores.
A ENEFI tem o desejo e o compromisso de contribuir para a construção de um movimento estudantil de Fisioterapia UNIFICADO, que consiga PROVOCAR MUDANÇAS estratégicas para garantir a qualidade da nossa profissão e lutar por um modelo de sociedade mais justo.
Questões como a efetiva implementação do SUS(SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE), qualidade no ensino superior no Brasil, abordando de forma mais específica a avaliação institucional, a abertura de novos cursos de Fisioterapia, formação profissional do fisioterapeuta, redução da carga horária do curso, contra a Reforma Universitária de caráter neoliberal, além de questões como contra o Ato médico, têm sido alguns dos temas que temos trabalhado.

Temos certeza de uma coisa: O trabalho está apenas começando. E você, que atitude vai tomar diante de tudo isso? A ENEFI  é cada acadêmico de Fisioterapia deste país! 
QUE CONTRIBUIÇÕES VOCÊ ESTÁ DANDO PARA A CONCRETIZAÇÃO DESTE SONHO???
ABRACE VOCÊ TAMBÉM ESTA IDEIA!

ESTATUTO DA ENEFI
ESTATUTO DA EXECUTIVA NACIONAL DE ESTUDANTES DE FISIOTERAPIA (ENEFI) 
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE E AFINS 
Art. 1o A Executiva Nacional de estudantes de Fisioterapia – ENEFI, fundada em 28 de julho de 2002 em João Pessoa- PB, entidade civil sem fins lucrativos de duração ilimitada, é uma entidade autônoma de representação nacional dos estudantes de Fisioterapia, tendo suas atividades dirigidas pelo movimento estudantil de Fisioterapia. 
Art. 2o A ENEFI é uma entidade independente de partidos políticos e crenças religiosas e não poderá participar de qualquer orientação político-partidária nem criar distinções ou preferências de qualquer espécie entre seus membros. 
Art. 3o A ENEFI congrega todas as entidades de base representativas dos estudantes de Fisioterapia do país, a saber CA’s e DA’s. 
CAPITÚLO II - PATRIMÔNIO 
Art. 4º O patrimônio da ENEFI será constituído por: A) O excedente financeiro do Encontro Nacional dos Acadêmicos de Fisioterapia –ENAFISIO - e do Congresso Nacional dos Estudantes de Fisioterapia - CONEFISIO. B) Rendimentos de bens móveis ou imóveis que possua ou venha possuir; 
Art. 5º Em caso de dissolução da entidade, o destino do patrimônio será definido na Assembléia Geral do ENAFISIO que tomar tal decisão. 
Art. 6o Ao assumir a diretoria da ENEFI, dois diretores indicados pelo Conselho Nacional de Entidades de Base (CEB) deverão assinar um inventário, discriminando todos os bens da entidade. 
Art. 7º A ENEFI não se responsabiliza por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem ter havido prévia autorização da diretoria. 
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ENEFI 
Art. 8º São instâncias de deliberação da ENEFI, pela ordem: I) Assembléia Geral, realizada no Encontro Nacional dos Acadêmicos de Fisioterapia e no Congresso Nacional dos Estudantes de Fisioterapia. II) Conselho Nacional de entidades de base estudantis de Fisioterapia; III) Reunião da Diretoria Executiva da ENEFI; Seção I – O Encontro Nacional dos Acadêmicos de Fisioterapia – ENAFISIO e Congresso Nacional dos Estudantes de Fisioterapia – CONEFISIO. 
Art. 9o Os Encontros Nacionais dos estudantes de Fisioterapia serão realizados anualmente, em local definido pela Assembléia Geral. 
Art. 10o Os Encontros Nacionais de Fisioterapia devem ser realizados, preferencialmente, em regiões diferentes, salvo a não existência de uma outra região apta. Seção III - Da composição da ENEFI.
Art. 11° A Executiva Nacional dos Estudantes de Fisioterapia é formada pelos seguintes órgãos: 
I) Diretoria Executiva que é composta pelo numero de membros a ser definido nos CEBs e eleitos de acordo com o artigo 13º. 
II)Conselho Nacional de Entidades de Base &1 O Conselho Nacional de Entidades de Base é formado por todos os CA’s e DA’s de Fisioterapia. 
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES 
Art. 12º Ao Conselho Nacional de Entidades de Base compete: I) Definir as diretrizes políticas que orientarão os trabalhos e a linha de ação da ENEFI; II) Fiscalizar e avaliar a atuação da diretoria executiva da ENEFI; III) Receber, analisar e julgar propostas de entidades que queiram sediar os próximos encontros nacionais; IV) Definir as diretrizes orçamentais da ENEFI; 
CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES 
Art. 13º A diretoria executiva da ENEFI será eleita, anualmente, na Assembléia Geral do Encontro Nacional dos Estudantes de Fisioterapia, salvo quando a mesma aprovar que novos diretores sejam eleitos no CONEFISIO. 
I) Os diretores indicados durante o Congresso Nacional dos Estudantes de Fisioterapia serão eleitos pela assembléia geral do mesmo. 
CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES 
Art. 14º Assembléia Geral 
I) Compete: 
a) Deliberar medidas referentes aos interesses dos estudantes; 
b) Delegar casos omissos do presente estatuto; 
c) Homologar a nova diretoria executiva; 
d) Aprovar eventuais reformas do estatuto, somente no ENAFISIO; 
e) Aprovar a indicação do próximo encontro nacional; 
f) Aprovar a eventual dissolução da ENEFI, somente no ENAFISIO 
II) São membros da Assembléia Geral todos os estudantes de Fisioterapia presentes na plenária. 
II) A Assembléia Geral será autônoma em suas decisões. 
III) As decisões votadas em Assembléia serão aprovadas obedecendo ao critério de maioria simples. 
IV) A mesa da Assembléia Geral deverá ser composta por: - um membro, ao menos, da diretoria executiva da ENEFI; - um membro, ao menos, da Comissão Organizadora do evento em questão. - demais membros eleitos em reuniões 
Art. 15º Conselho Nacional de Entidades de Base: 
I) Compete: 
a) Elaborar junto com a diretoria executiva o plano de ação da ENEFI; 
b) Gerar a unificação das ações estudantis buscando uma unidade; 
c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto. 
II) O Conselho de Entidades de Base ocorrerá quatro vezes ao ano. Um no Encontro Nacional dos Acadêmicos de Fisioterapia, Um no Congresso Nacional dos Estudantes de Fisioterapia e dois entre os eventos. 
III) O Conselho Nacional de Entidades de Base será convocado pela diretoria executiva da ENEFI. As reuniões extraordinárias poderão ser solicitadas por qualquer Centro Acadêmico, sendo o pedido avaliado pela diretoria executiva; 
IV) Terá direito a voz qualquer estudante de fisioterapia presente, sendo as decisões trabalhadas no consenso. 
Art. 16º Diretoria Executiva 
I) Compete: 
a) Encaminhar os projetos de ação da ENEFI; 
b) Elaborar um plano de gestão a ser apresentado no Conselho Nacional de Entidades de Base; 
c) Definir assuntos urgentes. 
II) As reuniões entre os componentes da diretoria executiva serão abertas. 
III ) A reunião será convocada por um terço da Diretoria Executiva. 
CAPÍTULO VII – DAS DIPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 17º Os membros da diretoria executiva representam a ENEFI em âmbito nacional, em juízo ou fora dele. 
&1 A diretoria executiva não responde solidária ou subsidiariamente por obrigações e/ou compromissos assumidos por qualquer estudante em nome da entidade, salvo os que estiverem comprovadamente autorizados pela mesma. 
&2 Os associados não respondem pelas obrigações contraídas pela ENEFI. 
Art 18º O ano gestor da ENEFI tem início a partir da data da plenária final do ENAFISIO e termina na plenária final do próximo ENAFISIO. 
Art. 20º Este estatuto é considerado válido a partir da data de sua aprovação em assembléia geral. 
Belém, 15 de Janeiro de 2005.

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