Série Contratos - Empresário da saúde, atenção aos contratos.



No último dia 16 de dezembro/2014 entrou em vigor a LEI 13003 sancionada pela Presidente Dilma que "Altera a Lei no9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, com redação dada pela Medida Provisória no2.177-44, de 24 de agosto de 2001, para tornar obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços."
Todo proprietário de um serviço de Saúde deve, antes de assinar qualquer contrato com  as OPS, ficar atento as resoluções RN 363, RN 364 e RN 365 da ANS(Agência Nacional de Saúde).
Estaremos começando nesse espaço um nova série de publicações que visam comentar os artigos, parágrafos, incisos e seções de de cada uma das resoluções supra citadas. Assim, contribuiremos para que o leitor, proprietário de um negócio em saúde, possa decidir o que é melhor para sua empresa embasado na lei.

Luis Henrique Cintra
Fisioterapeuta Consultor

Comentários