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Série Contratos - Empresário da saúde, atenção aos contratos.

No último dia 16 de dezembro/2014 entrou em vigor a LEI 13003 sancionada pela Presidente Dilma que "Altera a Lei no9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, com redação dada pela Medida Provisória no2.177-44, de 24 de agosto de 2001, para tornar obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços." Todo proprietário de um serviço de Saúde deve, antes de assinar qualquer contrato com  as OPS, ficar atento as resoluções RN 363, RN 364 e RN 365 da ANS(Agência Nacional de Saúde). Estaremos começando nesse espaço um nova série de publicações que visam comentar os artigos, parágrafos, incisos e seções de de cada uma das resoluções supra citadas. Assim, contribuiremos para que o leitor, proprietário de um negócio em saúde, possa decidir o que é melhor para sua empresa embasado na lei. Luis Henrique Cintra Fisioterapeuta Consultor