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Mostrando postagens com o rótulo consultoria

Série Contratos - Empresário da saúde, atenção aos contratos.

No último dia 16 de dezembro/2014 entrou em vigor a LEI 13003 sancionada pela Presidente Dilma que "Altera a Lei no9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, com redação dada pela Medida Provisória no2.177-44, de 24 de agosto de 2001, para tornar obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras e seus prestadores de serviços." Todo proprietário de um serviço de Saúde deve, antes de assinar qualquer contrato com  as OPS, ficar atento as resoluções RN 363, RN 364 e RN 365 da ANS(Agência Nacional de Saúde). Estaremos começando nesse espaço um nova série de publicações que visam comentar os artigos, parágrafos, incisos e seções de de cada uma das resoluções supra citadas. Assim, contribuiremos para que o leitor, proprietário de um negócio em saúde, possa decidir o que é melhor para sua empresa embasado na lei. Luis Henrique Cintra Fisioterapeuta Consultor

Estágio em Fisioterapia, direito do estudante.

O estágio é uma período de grandes descobertas para a vida de qualquer pessoa que deseja seguir uma profissão tão sonhada e planejada. È uma fase que vamos nos identificar ou não com a rotina de trabalho e de comprovar as tantas teorias faladas por horas intermináveis nos bancos da faculdades. Há 100 anos, ainda nos primeiros serviços de Fisioterapia, pessoas leigas eram contratadas como “auxiliares” de médicos que eram os responsáveis por serviços imensos de Fisioterapia. Esses auxiliares conduziam os pacientes ao longo de todo o tratamento e executavam o que vinha prescrito pelo colega chefe do serviço. Hoje, a Fisioterapia se desenvolveu no campo científico, educacional, político e empresarial. Somos uma opção de negócio, não podemos ter atitudes que não apenas banaliza nossos conceitos como nos prejudica a médio e longo prazo. Quando um acadêmico vai para um estágio sem supervisão, ele se comporta como o auxiliar que há 1 século executava técnicas, não tinha responsabilidade...

Sazonalidade na prestação de serviços de saúde.

O termo Sazonalidade relaciona-se ao período em que o fluxo de serviço prestados numa empresa de saúde diminui. Não devemos confundir tal termo com a presença de dinheiro em caixa. Na psicologia, por exemplo, a prestação dos serviços normalmente se dá de maneira seriada. É comum que as clientes não compareçam em "dias imprensados" de feriados, por exemplo. É comum também que o fluxo de atendimentos na semana do Natal, da mesma forma diminua. Contudo, para os serviços que trabalham com "dor" e principalmente a "dor aguda", tais situações podem inverter e aquelas instituições que  "abrirem suas portas" estarão apresentando um diferencial. O recebimento de valores, no entanto, pode acontecer (ou não) nos períodos de sazonalidade baixa. Isso acontece justamente com o pagamento vindo das Operadoras de Planos de Saúde que levem em torno de pelo menos 60 ou 90 dias para pagar a partir do início dos atendimentos. O dinheiro em c...