A FISIOTERAPIA E SUAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS


A FISIOTERAPIA E SUAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS

Diante de tantos avanços científicos e políticos para a Fisioterapia brasileira nos últimos anos, percebe-se cada vez mais nítida a dificuldade dos profissionais identificarem exatamente as funções das diversas entidades representativas da classe: conselhos profissionais, associações de classe, científicas e patronais, sindicatos de classe e patronais, federações de classe e patronais e cooperativas.
O presente artigo tem a finalidade de elucidar as principais características de cada entidade representativa e colaborar para que possamos alcançar de forma mais efetiva com a tão almejada valorização profissional.

CONSELHOS PROFISSIONAIS - SISTEMA COFFITO/CREFITOs
Criados pela Lei Federal nº 6.316/1975, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITOs têm a função de normatizar e supervisionar a atividade dos profissionais que representam. Assim, em última análise, cabe ao Conselho Federal editar normas e exercer o controle ético, científico e social e aos Conselhos Regionais, representando a sociedade (e não os profissionais de forma direta), protegê-la de eventuais ações transgressivas dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no tocante às leis e resoluções vigentes.

SINDICATOS DE CLASSE E SINDICATOS PATRONAIS
Regulamentados pelo Decreto Lei 1402/39 (e leis posteriores) e consolidados como garantia na Constituição Federal, os sindicatos são as entidades encarregadas da defesa individual e coletiva do profissional fisioterapeuta. Na Fisioterapia, são os sindicatos de fisioterapeutas os encarregados da luta pelo salário digno, pelo cumprimento da jornada de trabalho estabelecida em lei, enfim, pelas justas relações no ambiente de trabalho.
No Brasil, apesar de termos sindicatos patronais “generalistas” que assumem a defesa dos empregadores nos dissídios ou convenções coletivas (negociações) entre empresas e empregadores, pode-se dizer que há uma tendência das associações patronais assumirem a função de defesa patronal, como veremos a seguir. Convém lembrar que um Sindicato tem a prerrogativa de defender a categoria e não somente seus membros.
À união de no mínimo 5 sindicatos da mesma categoria (ou categorias conexas), damos o nome de Federação Sindical (FENAFITO - Federação Nacional dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais).

ASSOCIAÇÕES DE CLASSE E PATRONAIS E ASSOCIAÇÕES CIENTÍFICAS
A finalidade de uma associação será definida através do seu Estatuto Social. Existem na Fisioterapia associações científicas, cujo objetivo básico é congregar profissionais com a mesma formação e área de interesse, a fim de colaborar com o fortalecimento do conhecimento científico, existem também as associações ou agremiações que nascem com o objetivo de união dos associados, assim como atividades sociais e recreativas.
Porém, devido a inúmeros fatores, hoje há a tendência no país de que cada vez mais surjam as associações de classe e patronais com o foco na defesa profissional de seus associados. Assim, em muitos municípios os acordos da categoria estão sendo feitos entre associações de fisioterapeutas e associações que representam os serviços de Fisioterapia (patronais). Nacionalmente, as associações patronais ou de serviços de Fisioterapia estão conglomeradas na FENAFISIO - Federação Nacional das Associações de Empresas Prestadoras de Serviços de Fisioterapia.

COOPERATIVAS
Embora possa haver diversas finalidades para que um grupo de fisioterapeutas crie uma cooperativa, a finalidade básica é essencialmente econômica. Porém, não existem fins lucrativos na cooperativa, mas sim o foco no crescimento econômico ou viabilização dos negócios produtivos dos seus cooperados junto ao mercado. Ao final de um período, de acordo com o contrato de sociedade cooperativa, estabelecido por ocasião de sua fundação, os cooperados podem dividir entre eles os resultados financeiros positivos do período (sobras), mas legalmente sempre serão responsáveis solidários pelos eventuais prejuízos. Um exemplo de cooperativa de fisioterapeutas no Brasil é a UNIFISIO - Cooperativa Dos Fisioterapeutas Da Bahia.
Embora cada entidade ligada à Fisioterapia desempenhe um papel específico na sociedade e dentro do contexto profissional, fica clara a necessidade de que haja mútua colaboração entre elas. Inexistem mecanismos legais que impeçam Conselhos, Sindicatos, Associações, Cooperativas, Federações e Confederações de trabalharem na promoção social da Fisioterapia, com foco no crescimento e valorização profissional.

Dr. João Leite P. Júnior
Fisioterapeuta
CREFITO-13/44261-F
Especialista em Gerontologia
Sócio-Proprietário da Clínica São Francisco –
Centro de Tratamento da Dor Crônica
Co-fundador e ex-presidente da ASSERFIS/MS
Co-fundador e primeiro-secretário da FENAFISIO

Administrador da página Fisioterapeutas no Facebook

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