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Dia Internacional dos Direitos Humanos: uma data para ser lembrada todos os dias do ano

10 de dezembro é o Dia Internacional dos Direitos Humanos. A data foi instituída em 1950, dois anos após a Organização das Nações Unidas (ONU) adotar a Declaração Universal do Direitos Humanos como marco legal regulador das relações entre governos e pessoas. Com esse ato, mais do que celebrar, a ONU visava destacar o longo caminho a ser percorrido na efetivação dos preceitos da declaração. 

Nos trinta artigos do documento estão descritos os direitos básicos que garantem uma vida digna para todos os habitantes do mundo (liberdade, educação, saúde, cultura, informação, alimentação e moradia adequadas, respeito, não-discriminação, entre outros). 

A declaração é, nesse sentido, um marco normativo que serve de guia para as condutas de governos e cidadãos. Seus princípios inspiraram e estão amplamente disseminados no arcabouço legal dos mais diversos países, assim como nos inúmeros tratados internacionais que versam sobre o tema.

O Dia Internacional dos Direitos Humanos constitui, portanto, muito mais do que uma data comemorativa. É um dia para a coletividade global relembrar que a garantia efetiva dos direitos humanos – a todos os povos e nações – requer vigilância contínua e participação coletiva. Uma data para reivindicarmos ações concretas de todos os Estados para o cumprimento dos compromissos assumidos com a garantia dos direitos civis, políticos, sociais e ambientais.


Neste 10 de dezembro, busquemos uma reflexão sobre o papel a ser exercido pelo Estado, pelo Ministério Público, pela família e por cada pessoa no avanço e na efetivação das garantias consolidadas pela Declaração dos Direitos Humanos. Essa é uma oportunidade para fazermos um balanço do que os governos já concretizaram em benefício do seu povo e os desafios ainda postos. Um chamado para que os países do mundo refundem o compromisso social de, por meio do ensino e da educação, promover o respeito a todos os direitos e fundamentais.                                                                                                                     


  
                                                                                                                    Por Gilda Carvalho,
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
dezembro de 2011

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