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prazo para contestar o valor do FAP acaba hoje

Custos trabalhistas: prazo para contestar o valor do FAP acaba em 1º/12

Por Fabiana Salles*

Com o objetivo de incentivar as empresas a cuidar da saúde de seus funcionários e diminuir o número de acidentes de trabalho – minimizando, assim, os gastos com pagamentos de benefícios, a Previdência Social utiliza o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Trata-se de uma taxa que impacta diretamente o valor que a empresa deve pagar referente à contribuição de Riscos Ambientais de Trabalho (RAT). Ela divide ou multiplica esta contribuição – aumentando ou diminuindo a despesa da empresa. E, sim, é possível trabalhar para diminuir o FAP, cujo prazo para contestação do valor corrente encerra-se em 1º/12.
Vamos explicar do começo. Para ajudar a financiar seus gastos com benefícios acidentários de trabalhadores afastados, aposentados por invalidez acidentária e pensionistas decorrentes de morte por acidente do trabalho, entre outros, a Previdência atribui a cada Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) um fator de risco que varia de 1% a 3% sobre a Folha de Pagamento, o RAT. Trabalhar em um escritório certamente traz menos riscos do que consertar antenas de transmissão no topo de um prédio – e é este tipo de situação que é levada em conta para o cálculo.
A Previdência então criou uma espécie de “bonificação” para as empresas com boas práticas: ela comparou as companhias com mesmo CNAE e atribuiu uma taxa de FAP, que multiplica o RAT por de 0,5 a 2. Ou seja, organizações que na comparação se encontram com um menor número de afastados, em benefícios de espécie acidentária (decorrentes de acidentes do trabalho, de trajeto e moléstias profissionais) - com afastamentos menos graves e – que, portanto, custam menos à Previdência podem receber um FAP de 0,5, dividindo o valor a ser pago referente ao RAT pela metade.
De forma aposta, companhias com um alto número de funcionários no INSS, podem ter o RAT multiplicado por 2, fazendo com que a contribuição chegue até 6% da Folha. Em uma empresa com alto risco (RAT = 3), de 1000 funcionários, com um salário médio de R$ 2.000 e FAP 2 teria que pagar um RAT mensal de R$ 120 mil, valor que poderia cair para R$30 mil caso fosse avaliada com FAP 0,5.
Ou seja, buscar um valor de FAP mais favorável tem um impacto muito significativo para as empresas, que, após medidas exploradas mais a frente, podem pleitear junto ao Ministério do Trabalho um valor menos.
Mas como diminuir o FAP? A resposta é muito mais simples do que se imagina. Graças a uma eficiente gestão de afastados, algumas empresas brasileiras já conseguiram economizar milhões, que podem, inclusive, ser reinvestidos na própria qualidade de vida dos funcionários – aumentando a produtividade e, consequentemente, maximizando o lucro da companhia.
Existem diferentes abordagens quando o assunto é gestão de afastados, que podem ser tratadas pelas empresas de forma individual ou em conjunto. Primeiro, para os funcionários já afastados, a empresa precisa olhar de perto este profissional, acompanhar seu tratamento, auxiliá-lo a encontrar as melhores formas de recuperar sua saúde e voltar ao trabalho. Outra maneira que traz resultados extremamente positivos é identificar possíveis afastamentos futuros e tratar este funcionário através de campanhas, médico da empresa, programas de saúde e outras ferramentas. Já existem softwares capazes de mapear todos os dados relativos à saúde dos funcionários, de atestados de falta a uso do plano de saúde. Um profissional que foi ao médico e fez uma ressonância no punho pode ser um candidato a afastamento por tendinite e um programa de fisioterapia prévio pode custar muito menos à empresa do que um aumento no RAT. Cabe aqui também lembrar a importância de campanhas de conscientização no trânsito, no transporte coletivo e ações para pedestres, pois o acidente de trajeto (entre a residência e o trabalho e vice-versa), também é computado para o cálculo do FAP e são ações que podem ser utilizadas para defesa da empresa ante acréscimo do índice.
Claro que um único caso não vai influenciar, mas quando se analisam grandes populações por meio de ferramentas de Business Intelligence e realiza-se um trabalho preventivo, um impacto real ao longo do tempo pode ser observado.
Aliás, tais ferramentas ajudam também em uma terceira forma de derrubar o FAP. Algumas doenças são intrínsecas a algumas atividades: perda auditiva a locais de trabalho muito ruidosos, por exemplo, é considerada acidente de trabalho, pesando mais na atribuição do FAP. Com o histórico dos pacientes, o advogado e o médico da empresa podem comprovar ao INSS (contestando tempestivamente a concessão de benefícios concedidos de forma indevida na espécie acidentária) – se a doença não foi um acidente de trabalho – e sim algo que ocorreu fora do ambiente profissional, diminuindo, assim, o impacto do FAP.
Tomadas as ações internas, a empresa deve pleitear a revisão do FAP. Isso pode ser feito no próprio site do Ministério do Trabalho. De forma resumida, a empresa deve se logar e fazer uma comparação entre o índice de 2014 e o de 2015. Caso tenha havido um aumento, deve-se observar os seguintes pontos: há alguma pessoa desconhecida na base de cálculo utilizada pela da Previdência?; há, na base de dados da Previdência, alguma Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) ou benefício (B91, B92, B93 e B94) desconhecido?; as datas dos acidentes/doenças relacionados na base de dados da Previdência são coerentes com o período considerado para apuração do FAB (2012-2013)?; dentre outros.
Se nessa análise forem encontradas inconsistências (nesse sentido é fundamental que a empresa tenha dados organizados para fazer a verificação), a empresa poderá apresentar a devida contestação do FAP, que é realizada no mesmo site mediante formulário eletrônico. Os resultados da contestação serão publicados no Diário Oficial da União e divulgado no Portal do INSS. Dependendo do resultado, caberá recurso de 2º grau, encaminhado também de forma eletrônica, dentro de um prazo de 30 dias. 
Em resumo, investir em qualidade de vida com inteligência é a proposta maior e já há um grande número de ferramentas para ver e gerenciar isso claramente, ligando a saúde dos funcionários diretamente às finanças da empresa, beneficiando amplamente pessoas físicas e jurídicas. As empresas que já incorporam essas práticas devem agora buscar a revisão de seu FAP, cujo prazo final é neste 1º de dezembro.
* Fabiana Salles é sócia-fundadora da GST (Gesto Saúde & Tecnologia)

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