Fisioterapia e DPVAT - Amanhã Webinário 17.06 às 21 horas - Inscreva-se grátis

É chegado o tempo de começarmos nossos webinários de aquecimento para o Congresso de Perícia e já temos um assunto que está sendo bastante polemizado em função de algumas pessoas relatarem cerceamento de suas ações por parte da recusa de Laudos e Pareceres de fisioterapeutas para algumas finalidades.
Portanto, gostaríamos de te convidar para nosso webinário sobreDPVAT e o Parecer Técnico do Fisioterapeuta, amanhã, 17 de junho, às 21 horas. Basta se cadastrar e acessar o link na hora marcada. Você pode fazer perguntas previamente e deixar no facebook, ou mesmo me mandar que eu mesmo elaboro para eles.
Teremos os Drs. Ana Thaís, Douglas, Marco Gama e Leandro Brasil como convidados. Eu? Ah, você sabe, fico na cozinha! Tomo conta do painel pra tudo ficar funcionando bem pra vocês.
Segue aí o link pra se cadastrarem e vão deixando suas perguntas.




Detalhes sobre o tema: 

A lei do DPVAT, mesmo com suas atualizações, mantém na sua essência o formato de 1974. O desenvolvimento da tabela ocorreu sobre o pensamento dos macros traumas que promovem amputações e/ou lesões neurológicas irreversíveis. Na verdade alguns acidentes de trânsito não promovem grandes traumas (diretos ou indiretos) e consequentemente as lesões por eles causadas são de repercussão moderada ou leve. Quando não há uma amputação ou sequela neurológica a tabela torna-se limitada para a avaliação do indivíduo sendo necessário uma interpretação muito subjetiva dos parâmetros o que muitas vezes não reflete de fato a real situação do periciado.
Outrossim, a tabela apresenta uma grande inconstitucionalidade pois fere o princípio da dignidade humana, uma vez que loteia ou divide o corpo humano em partes e estipula um valor para cada uma delas. Ademais, a atualização da tabela ocorreu junto com uma lei que alterava a alíquota do imposto de renda sendo assim o DPVAT matéria estranha e portanto inconstitucional, ou seja, um assunto não pode “pegar carona” em outro para ser aprovado.
A requisição do DPVAT é simples e objetiva, não precisando de intermediários. O atestado médico com CID e demais documentos são entregues em pontos específicos que posteriormente são encaminhados a seguradora que avalia e fixa a indenização.
Impossível o auditor fixar uma justa indenização apenas de posse do atestado com o diagnóstico médico. Mas na prática é isto que acontece. Para facilitar e sugerir uma justa indenização deve e pode o fisioterapeuta juntar ao processo de solicitação o seu parecer técnico cinesiológico funcional contendo análise profunda do acidente e as sequelas físico funcionais as quais o indivíduo está apresentando.
Para facilitar o entendimento do parecer visto que o mesmo será pautado na Classificação internacional de Funcionalidade (CIF) é necessário que o fisioterapeuta atribua um percentual de incapacidade físico funcional encontrado e se possível equiparar com a tabela DPVAT.
Em muitos casos a seguradora ao receber a documentação adicionada do parecer técnico do fisioterapeuta discorda do percentual ou dos percentuais e nega a indenização ou parte dela alegando que não esgotaram todas as possibilidades de tratamento e que não há invalidez “parcial” do segmento.
Muito se discute a terminologia invalidez visto que se um segmento está invalido é por que este não possui mais condições de ser reabilitado. Mas a seguradora mantém a terminologia invalidez total ou parcial e infelizmente é necessário adaptar-se a ela.
Ao discordar do resultado é possível ao fisioterapeuta, ainda no nível administrativo, manifestar-se sobre o seu próprio parecer justificando seus achados e fundamento os mesmos com a bibliografia específica da matéria. A manifestação é novamente encaminhada para nova apreciação da seguradora que pode acolher ou não o documento do fisioterapeuta.
A seguradora em muitas vezes, diante de argumentos sólidos, acolhe a manifestação e paga a indenização proporcional a redução físico-funcional do indivíduo. Deve o fisioterapeuta que trabalha com o DPVAT estar preparado, se necessário for, manifestar-se sobre o seu próprio parecer a fim de complementa-lo e desta forma auxiliar o periciado na aquisição da indenização.
Autor: 
Dr Douglas Garcia. Fisioterapeuta Pós-graduado em Fisioterapia Forense; Fisioterapeuta atuante em Fisioterapia de Tráfego, Ergonomia e Acupuntura;


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